Ora, para efeitos de abertura do Concurso Nacional de
Professores 2013, procederam as escolas à identificação de vagas de acordo com
as necessidades permanentes (para quadro) dos respetivos grupos de
recrutamento.
Atendendo a que se tratava de garantir serviço letivo
permanente, as vagas declaradas ou em extinção foram calculadas a partir das
dificuldades de distribuição de serviço para o ano letivo de transato.
A existência de lugares a extinguir garante apenas a não
recuperação automática de vaga para os lugares que entretanto possam ficar
libertos (aposentação, concurso,…).
Esta antecipação de prazos sobre futuras necessidades, veio colocar uma enorme pressão sobre as direções, na medida em que, previsões falsas implicarão, como no ano transato, sanções às direções.
O apuramento das necessidades assentou nos seguintes critérios:Esta antecipação de prazos sobre futuras necessidades, veio colocar uma enorme pressão sobre as direções, na medida em que, previsões falsas implicarão, como no ano transato, sanções às direções.
Em média, o número de lugares a extinguir situa-se nos 26%, no total de professores existentes.
Na maior parte das escolas, as vagas, atualmente, ocupadas por professores contratados, são residuais.
N.º de lugares previstos no Mapa de Pessoal
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Número de lugares previstos no mapa
de pessoal do agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE) constantes das portarias de criação
do mesmo, com as alterações introduzidas pela movimentação anual da rede escolar.
Nota: Ter em atenção a Portaria n.º
127-A/2007 e concurso de Professor Titular de 2007 e 2008.
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N.º Total de docentes atualmente Providos
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O número de lugares providos deve
ser sempre igual ou inferior ao número de lugares do mapa de pessoal com a exceção
de se poder verificar a existência de docentes colocados em excesso, quer por
recuperação indevida de vaga, quer por suspensão de lugares e ainda por
colocação em resultado de provimento de Recurso Hierárquico.
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N.º Total de horas de redução ao abrigo do Art.º 79 do
ECD
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Número de horas de redução da
componente letiva dos docentes QE/QA, quer estes estejam, ou não, em exercício de funções no AE
/ Escola não agrupada, nos termos dos pontos 1, 2 e 3 do artigo 79.º do ECD
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N.º de lugares Libertos
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Consideram-se lugares libertos os
lugares do mapa de pessoal, sem titular, respeitantes a docentes de carreira (QA/QE)
que, até 31 de dezembro de 2012: Se encontravam em situação de licença sem
vencimento de longa duração; Se encontravam em situação de licença sem
vencimento para acompanhamento do cônjuge há mais de um ano no estrangeiro,
em representação do país (art.º 84.º do D.L. 100/99).; Foram exonerados;
Faleceram; Obtiveram a aposentação.
Só pode haver vagas libertas caso o
número de lugares do mapa de pessoal seja superior ao número de lugares providos.
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N.º de lugares a Extinguir
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Consideram-se lugares a extinguir
os lugares a extinguir quando vagarem, por inexistência de serviço letivo.
Caso não seja desejável a recuperação automática de vagas deve ser indicado o número de vagas a não recuperar.
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