Bayard Demaria Boiteux (1916 - 2004)

NA ESCOLA, TAL COMO NO MUNDO, TODOS SOMOS PROFESSORES E TODOS SOMOS ALUNOS.
(Faculdade Economia Porto)

quarta-feira, fevereiro 27, 2013

APURAMENTO DE VAGAS – CONCURSO NACIONAL DE PROFESSORES 2013



Ora, para efeitos de abertura do Concurso Nacional de Professores 2013, procederam as escolas à identificação de vagas de acordo com as necessidades permanentes (para quadro) dos respetivos grupos de recrutamento.
Atendendo a que se tratava de garantir serviço letivo permanente, as vagas declaradas ou em extinção foram calculadas a partir das dificuldades de distribuição de serviço para o ano letivo de transato.
A existência de lugares a extinguir garante apenas a não recuperação automática de vaga para os lugares que entretanto possam ficar libertos (aposentação, concurso,…).
Esta antecipação de prazos sobre futuras necessidades, veio colocar uma enorme pressão sobre as direções, na medida em que, previsões falsas implicarão, como no ano transato, sanções às direções.
Em média, o número de lugares a extinguir situa-se nos 26%, no total de professores existentes.
Na maior parte das escolas, as vagas, atualmente, ocupadas por professores contratados, são residuais.
O apuramento das necessidades assentou nos seguintes critérios:
N.º de lugares previstos no Mapa de Pessoal
Número de lugares previstos no mapa de pessoal do agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE) constantes das portarias de criação do mesmo, com as alterações introduzidas pela movimentação anual da rede escolar.
Nota: Ter em atenção a Portaria n.º 127-A/2007 e concurso de Professor Titular de 2007 e 2008.
N.º Total de docentes atualmente Providos
O número de lugares providos deve ser sempre igual ou inferior ao número de lugares do mapa de pessoal com a exceção de se poder verificar a existência de docentes colocados em excesso, quer por recuperação indevida de vaga, quer por suspensão de lugares e ainda por colocação em resultado de provimento de Recurso Hierárquico.
N.º Total de horas de redução ao abrigo do Art.º 79 do ECD
Número de horas de redução da componente letiva dos docentes QE/QA, quer estes estejam, ou não, em exercício de funções no AE / Escola não agrupada, nos termos dos pontos 1, 2 e 3 do artigo 79.º do ECD
N.º de lugares Libertos
Consideram-se lugares libertos os lugares do mapa de pessoal, sem titular, respeitantes a docentes de carreira (QA/QE) que, até 31 de dezembro de 2012: Se encontravam em situação de licença sem vencimento de longa duração; Se encontravam em situação de licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge há mais de um ano no estrangeiro, em representação do país (art.º 84.º do D.L. 100/99).; Foram exonerados; Faleceram; Obtiveram a aposentação.
Só pode haver vagas libertas caso o número de lugares do mapa de pessoal seja superior ao número de lugares providos.
N.º de lugares a Extinguir
Consideram-se lugares a extinguir os lugares a extinguir quando vagarem, por inexistência de serviço letivo.
Caso não seja desejável a recuperação automática de vagas deve ser indicado o número de vagas a não recuperar.

Nenhum comentário: