Bayard Demaria Boiteux (1916 - 2004)

NA ESCOLA, TAL COMO NO MUNDO, TODOS SOMOS PROFESSORES E TODOS SOMOS ALUNOS.
(Faculdade Economia Porto)

segunda-feira, julho 09, 2007

Carta dramática de Artur José Vieira da Silva ao Director da Caixa Geral de Aposentações em 27 de Setembro de 2006

Exm.º Senhor
Director da CGA
Excelência
Artur José Vieira da Silva, Professor Efectivo da Escola Secundária Alberto Sampaio - Braga, vem solicitar a V. Excia se digne atender ao seguinte:
1.
Por despacho de 09 de Maio de 2006, recebeu a minha Escola o ofício n.º SAC122FA.937221/00 da Caixa Geral de Aposentações a informar ter sido indeferido o meu pedido de aposentação em virtude de não me encontrar absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das minhas funções.
2.
Base de Sustentação: o parecer de uma Junta Médica realizada em 18 de Abril, a que não fui presente. Todavia não duvido que ela se tenha realizado. Do que duvido é da Junta Médica, da sua competência, responsabilidade, sensibilidade, profissionalismo, e por fim autoridade para categoricamente sentenciar que que não me encontro absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das minhas funções! Assim:
3.
Como pode uma Junta Médica fazer tábua rasa da Tabela Nacional de Incapacidades capítulo IV, ponto 5, alínea a) que me atribui uma incapacidade de 85%?
4.
Como pode uma Junta Médica fechar os olhos àquilo a que me submeti: amigdaletomia esquerda e laringectomia total com esvaziamento ganglionar cervical funcional bilateral e traquostomia permanente, o que para o comum dos mortais significa tão simplesmente ausência total e irrecuperável da voz?
5.
Como pode uma Junta Médica dizer a um Professor de Filosofia que a afonia total e incurável não o impede absoluta e permanentemente de exercer as suas funções? Mais grave ainda, como pode tal Junta passar por cima da Tabela Nacional de Incapacidades, e em vez de verificar se a doença pode ser tida como profissional ou pela especificidade da profissão, ser de justiça propor um aumento à percentagem de incapacidade referida na Tabela, resolve irresponsavelmente passar uma esponja sobre tudo e declarar categoricamente que nada me impede de exercer as minhas funções?
Excelência,
Penso que tenha percebido que a base de sustentação do despacho acima referido é, ou um equívoco, ou uma irresponsabilidade, mas sobretudo uma injustica. E, porque não dizê-lo, uma impiedosa e cruel forma de julgar a incapacidade alheia.
Penso também que V. Excia não tem de forma alguma responsabilidade directa por tamanha barbaridade. Por isso:
- Peço que não esperemos nove meses (a que o ofício acima referido alude) para requisitar de novo a reforma;
- Peço que, se alguma dúvida houver sobre o exposto, me convoque para o que V. Excia muito bem entenda, uma audiência, uma Junta.
- Mas deveras ferido e por isso peço a máxima compreensão para o desejo de nunca mais ser presente à Junta Médica que em 18 de Abril, sem a minha presença, me sentenciou induzindo V. Excia em erro.
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