Exm.º Senhor
Director da CGA
Excelência
Artur José Vieira da Silva, Professor Efectivo da Escola Secundária Alberto Sampaio - Braga, vem solicitar a V. Excia se digne atender ao seguinte:
1.
Por despacho de 09 de Maio de 2006, recebeu a minha Escola o ofício n.º SAC122FA.937221/00 da Caixa Geral de Aposentações a informar ter sido indeferido o meu pedido de aposentação em virtude de não me encontrar absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das minhas funções.
2.
Base de Sustentação: o parecer de uma Junta Médica realizada em 18 de Abril, a que não fui presente. Todavia não duvido que ela se tenha realizado. Do que duvido é da Junta Médica, da sua competência, responsabilidade, sensibilidade, profissionalismo, e por fim autoridade para categoricamente sentenciar que que não me encontro absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das minhas funções! Assim:
3.
Como pode uma Junta Médica fazer tábua rasa da Tabela Nacional de Incapacidades capítulo IV, ponto 5, alínea a) que me atribui uma incapacidade de 85%?
4.
Como pode uma Junta Médica fechar os olhos àquilo a que me submeti: amigdaletomia esquerda e laringectomia total com esvaziamento ganglionar cervical funcional bilateral e traquostomia permanente, o que para o comum dos mortais significa tão simplesmente ausência total e irrecuperável da voz?
5.
Como pode uma Junta Médica dizer a um Professor de Filosofia que a afonia total e incurável não o impede absoluta e permanentemente de exercer as suas funções? Mais grave ainda, como pode tal Junta passar por cima da Tabela Nacional de Incapacidades, e em vez de verificar se a doença pode ser tida como profissional ou pela especificidade da profissão, ser de justiça propor um aumento à percentagem de incapacidade referida na Tabela, resolve irresponsavelmente passar uma esponja sobre tudo e declarar categoricamente que nada me impede de exercer as minhas funções?
Excelência,
Penso que tenha percebido que a base de sustentação do despacho acima referido é, ou um equívoco, ou uma irresponsabilidade, mas sobretudo uma injustica. E, porque não dizê-lo, uma impiedosa e cruel forma de julgar a incapacidade alheia.
Penso também que V. Excia não tem de forma alguma responsabilidade directa por tamanha barbaridade. Por isso:
- Peço que não esperemos nove meses (a que o ofício acima referido alude) para requisitar de novo a reforma;
- Peço que, se alguma dúvida houver sobre o exposto, me convoque para o que V. Excia muito bem entenda, uma audiência, uma Junta.
- Mas deveras ferido e por isso peço a máxima compreensão para o desejo de nunca mais ser presente à Junta Médica que em 18 de Abril, sem a minha presença, me sentenciou induzindo V. Excia em erro.
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