O novo estatuto disciplinar dos trabalhadores do Estado, Alínea (i) do n.º 1 do Artigo 18 da Lei n.º 58/2008), parece que legitima a corrupção. Será verdade? Imaginemos, o sr. adalberto da peruca descalça, membro eminente da sociedade política e recreativa que governa este paraíso e faz um desvio, enganava-se no deficit, entre o pessoal e o nacional. Para evitar mais contratempos, intimidava, ameaçava todos os que podiam denunciar esses percalços. Agora, o caso muda de figura, é a norma que proíbe que alguém, por palavras ou documentos comprovativos (fotocópias de originais) retirados dos serviços, possa sequer murmurar. Quem o fizer é alvo de um processo disciplinar e...RUA, enquanto que o infeliz prevaricador ainda é capaz de ser louvado, por ter um espirito de solidariedade para com os mais altos desígnios patrióticos da Xuxa.
Teles, podes voltar, o PS perdoa aos seus militantes, mesmo que também sejam militantes do PSD.
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