Os conselhos directivos, e os seus membros, nessa qualidade, não gozam do direito à greve.
Com constitucionalistas deste calibre,todas as interpretações são legítimas, desde que sirvam os respectivos interesses políticos. Como leigo e como pessoa esclarecida, gostaria de saber qual a norma que restringe os direitos dos cidadãos em fazerem greve.
Os membros dos Conselhos Directivos, enquanto órgão de gestão, não podem fazer greve (?), mas enquanto professores, visto que o assumir de determinadas funções não implicou a automática exoneração de funções anteriores, têm toda a legitimidade para fazerem greve e se ausentarem do local de trabalho.
Nesse sentido, também estaria vedado o facto de os membros de um órgão de soberania, como a Assembleia da República, exercerem outras funções, fora do contexto para que foram eleitos.
Onde estava esta sumidade, quando em tempos, um Governo decidiu fazer greve?
sexta-feira, janeiro 23, 2009
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