Larouco, 31 de Janeiro de 2009
Exmo. Senhor
Presidente do Conselho Executivo da
Escola Secundária Profissional de Rebordelo/Minas
Assunto: Pedido de fundamentação jurídica.
Exmo. Senhor
Presidente do CE,
Tónio das Júnias, professor do QE a exercer funções na escola Escola Secundária Profissional de Rebordelo, residente na casa do regedor, vem, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 120º a 122º e 124º do CPA, sob a cominação legal do art.104º do CPTA, expor e requerer o seguinte:
1º Em 30 de Janeiro de 2009 o Requerente foi notificada, por V. Exa., da não entrega dos objectivos individuais no prazo definido, relativamente ao processo de avaliação de desempenho, bem como das consequências que, na V., perspectiva daí advêm.
2º Porém, não se conforma o Requerente com o sentido da notificação, porquanto entende não existir fundamento legal para o efeito.
3º Aliás, compulsados os diplomas legais – ECD, Decreto Regulamentar 2/2008 e Decreto Regulamentar 1-A/2009 – outro não poderá ser o entendimento.
Termos em que requer a V. Exa., nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 120º a 122º e 124º do CPA e sob a cominação legal do art.104º do CPTA, se digne informar o Requerente da fundamentação jurídica subjacente à notificação supra identificada.
Pede Deferimento
O Requerente
Tónio das Júnias
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