Isto de leis, regras de carácter jurídico, é uma chatice dos diabos, principalmente se forem elaboradas com o propósito de facilitar a apresentação de listas/tendências à direcção dos Órgãos Distritais Sindicais no SPN (em 2008 eram necessários 150 apoiantes/lista/órgão/área sindical e a lista A conseguiu-as através da adesão maciça de sindicalizados, estilo Speedy Gonzalez; depois verificou-se que o número de votos foi inferior às expectativas tal como o facto de tais adesões se terem esfumado ao longo do ano...). Este ano, a Comissão Eleitoral estabeleceu que a constituição de listas à direcção de qualquer órgão ficaria dependente da recolha de apenas 75 assinaturas (um singelo pró-forma, para contentar os guardiões da democracia partidária).
Mesmo assim, com a convocação de novas eleições para a direcção dos respectivos órgãos distritais, a Lista A viu-se em apuros quer na constituição das listas, quer na recolha de 75 felizes simpatizantes, nos distritos de Bragança e de Vila Real e dentro dos prazos previstos.
As listas apareceram, com o número de pessoas exigidas (parece que algumas só souberam que faziam parte da lista quando viram os seus rostos estampados nos cartazes), mas o número de assinaturas ficou aquém das 75 e a lista A foi excluída nessas áreas distritais, como manda o figurino da Lei: dura lex, sed lex (até parece a publicidade a um qualquer preservativo).
Assim sendo, a Lista A, decidiu plagiar o discurso de um trauliteiro conhecido por Vital Moreira (porque será?), imitando o seu digníssimo slogan eleitoral: roubalheira.
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