Bayard Demaria Boiteux (1916 - 2004)

NA ESCOLA, TAL COMO NO MUNDO, TODOS SOMOS PROFESSORES E TODOS SOMOS ALUNOS.
(Faculdade Economia Porto)

quinta-feira, julho 09, 2009

O Disparate Contingencial na Saúde PS?

O Zé, ao telefonar para a linha 24 descobre que tem Gripe e quiçá A/N1H1. Alguém lhe irá recolher amostras/exames clínicos ao domicílio (a factura virá depois).
Se, se confirmar o pior dos cenários, o Zé está tramado porque, com os Hospitais a rebentarem pelas costuras (Serviços de Doenças Contagiosas), os Médicos das Urgências têm ordem para não aceitarem, nem mais um doente e a recuperação terá de se efectuar em casa.
Mas, segundo a norma, o Hospital não pode passar qualquer declaração de justificação de ausência ao serviço ao doente, já que não ficou internado.
Tem de ir ao médico de Família (se o tiver) e marcar uma consulta; neste caso dois cenários se poderão colocar:
1 – Ir para as imediações, por volta das 4/5 horas da matina, de forma a poder ser atendido, nesse mesmo dia
(doente como está em progressivo agravamento, os outros tentarão expulsá-lo da zona); mas mesmo que seja atendido, nada garante que o Médico de Família lhe passe o Atestado Médico, principalmente se for funcionário público.
2 – Marcar uma consulta para 2/3 meses depois.
Se não conseguir justificação para se ausentar do Serviço Profissional, ou apanha faltas injustificadas (ao fim de 5 é demitido da Função Pública) ou vai dar aulas e nesse caso arrisca-se a ser preso (talvez depois de bater a bota), por via do artigo 283 do Código Penal ao determinar que quem propague doença contagiosa e crie perigo para outrem pode ser punido com uma pena de prisão.
Para sair à rua (ir à Farmácia, ou ao Centro de Saúde ou adquirir Bens Alimentares, etc.), necessita de uma máscara (se a tiver), na medida em que a Ministra da Saúde Ana Jorge deixou um aviso: Os infractores poderão ser responsabilizados pelo crime de transmissão de doença. Mas será que doente ainda terá condições para efectuar este roteiro turístico? Os Familiares próximos, se os tiver, podem ser também enquadrados neste normativo, na medida em que, tenderão a ser considerados como potencialmente portadores de contágio, a terceiros. Como é que alguém, como o Zé, tem de tomar medidas Preventivas ou ser Sancionado, se os próprios Serviços de Saúde/Governo não têm qualquer Plano de Contingência (maior número de espaço hospitalar disponível ou fazer, no início das aulas, um rastreio ou legislar sobre eventuais constrangimentos situacionais), porque, segundo eles, tal acção ainda não se justifica?

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