A promulgação, pelo Presidente da República, do decreto que prolonga a aplicação do modelo "simplex" de avaliação não surpreende.
É de recordar que o Presidente da República já havia promulgado este mesmo modelo simplificado quando, pela primeira vez, o Governo decidiu aplicá-lo; promulgou o próprio regime completo de avaliação que, como se sabe, nunca conseguiu ser aplicado; mas, mais grave do que tudo isso, o Presidente da República promulgou o execrável estatuto da carreira docente que dividiu os professores em profissionais de primeira e de segunda, entre outros atentados à sua dignidade profissional.
Não é esta promulgação que confere qualidade ao "simplex" avaliativo ou o coloca acima de qualquer suspeita no que concerne a eventuais ilegalidades ou mesmo inconstitucionalidades que poderá conter. Recorda-se que o próprio Gabinete do Primeiro-Ministro admitiu a existência de "diferenças" ou "discrepâncias" entre este regime simplificado, argumentando, contudo, que se tratava de um regime transitório que se aplicaria apenas uma vez, o que, com esta prorrogação, deixou de ser verdade. No que respeita à constitucionalidade o Tribunal Constitucional, simplesmente, decidiu não se pronunciar.
Não é esta promulgação que fará com que os professores, com a FENPROF, deixem de lutar contra este regime de avaliação e retomem a luta já a partir de Setembro, independentemente de se aplicar na totalidade ou apenas parcialmente. Isto independentemente da opinião do Senhor Presidente da República e da sua identificação com as políticas educativas de um Governo que colocou, sempre, os professores e educadores no centro dos seus ataques mais violentos.
O Secretariado Nacional da FENPROF.
19/09/2009
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