CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DEVERÁ SUSPENDER,
URGENTEMENTE, O ACTUAL MODELO DE AVALIAÇÃO
1. Em 30 de Outubro (sexta-feira), por força do Decreto Regulamentar n.º 14/2009, de 21 de Agosto, imposto pela anterior equipa do Ministério da Educação, expira o prazo para as escolas definirem os seus calendários visando a aplicação do modelo de avaliação previsto no ECD, dando, assim, início a um segundo ciclo avaliativo;
2. Na Assembleia da República deram já entrada três projectos de Lei que se destinam a impedir o início deste novo ciclo – através da suspensão do actual modelo de avaliação –, havendo o compromisso dos partidos da oposição de votarem favoravelmente aquela suspensão;
3. Razões de ordem administrativa impedem que a suspensão seja aprovada antes de 30 de Outubro, pois ainda não foi possível agendar qualquer iniciativa parlamentar e não estão sequer constituídas as comissões parlamentares específicas;
4. Por essa razão, a suspensão deverá ser decidida pelo ME, sob pena de as escolas estarem obrigadas a aprovar documentos e a desenvolver procedimentos que, dentro de algumas semanas, deverão ser suspensos. Ou seja, o ME deverá decidir, de imediato, a suspensão deste modelo de avaliação de desempenho, pois evitará que, nas escolas, sejam introduzidos focos de perturbação e instabilidade que, dadas as circunstâncias, fariam ainda menos sentido;
5. Para além de ser importante para a organização e funcionamento das escolas, revelando respeito pelas suas dinâmicas de trabalho, a suspensão deste modelo de avaliação constituirá um importante sinal de mudança que os professores e educadores perceberão de forma positiva, contribuindo para que comece a ser recuperada a confiança que há muito os docentes perderam em relação ao Governo e ao Ministério da Educação;
6. A suspensão do actual modelo de avaliação terá de se traduzir:
6.1. Na dispensa de as escolas definirem qualquer calendário para o desenvolvimento de novo ciclo avaliativo e na anulação dos calendários entretanto fixados;
6.2. Na garantia de que todos os docentes serão avaliados no final do ciclo avaliativo que encerra em 31 de Dezembro, p.f., independentemente de terem ou não apresentado proposta de objectivos individuais;
6.3. Na não consideração dos efeitos que decorreriam das classificações de Muito Bom e Excelente, atribuídos ou a atribuir no final do primeiro ciclo avaliativo, quer para concursos, quer para carreira, dada a forma atribulada como decorreu a aplicação do regime de avaliação ao longo desse ciclo;
7. Ainda neste primeiro período lectivo, terá de se iniciar um processo de revisão do ECD do qual resultem, entre muitos outros aspectos, o fim da divisão da carreira e a substituição do regime de avaliação que lhe está associado;
8. Caso a avaliação não seja suspensa, a FENPROF apela aos professores e educadores que, dando continuidade a uma acção que juntou muitos milhares de docentes, não entreguem proposta de objectivos individuais. A FENPROF apela igualmente às escolas que, no sentido de preservar um clima de trabalho sereno e evitar o crescimento da conflitualidade introduzida por este processo, acautelem na calendarização que a lei lhes exige o tempo necessário a que a questão possa ser resolvida politicamente.
9. Caso a suspensão não seja decidida, a FENPROF estará disponível para continuar a luta por esse objectivo;
10. A FENPROF, hoje mesmo, solicitou uma reunião à nova Ministra da Educação, a realizar urgentemente, para encontrar um acordo em torno desta matéria. Tal reunião não substituirá a que, necessariamente, se realizará logo após estar constituída e entrar em funções a equipa ministerial; nessa reunião, a FENPROF apresentará a sua apreciação sobre o actual estado da Educação, bem como as propostas que constam da Carta Reivindicativa dos Professores e Educadores Portugueses.
Lisboa, 27 de Outubro de 2009
O Secretariado Nacional
Nenhum comentário:
Postar um comentário