Assédio Sexual de chefes deixa de ser descriminalizado, senão os trabalhadores serão dispensados, quiçá por inadaptação laboral aos anseios da entidade empregadora, etc.
Burlas por agentes do Estado jamais poderão ser denunciados, por parte de subordinados, já que poderão não ver respectivos contratos renovados; aliás parece existir uma aceitação desculpável, estilo assentos do STJ, por parte das entidades judiciais e do Tribunal de Contas.
Corruptos já são condenados, mas agora os corruptores ainda podem alegar que foram induzidos pelos corruptos a praticarem acções ilegais;
Os que recusarem aceitar subornos podem ser dispensados por falta de solidariedade.
Actos de Pedofilia ou Prostituição (não) consentida podem ser enquadrados dentro do espírito do aumento da produtividade dos papás (mais sobre as mamies), nas empresas dos patrões.
Salários por pagar deixam de ter efeitos práticos, porque protestos podem ser motivo para despedimento.
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