Que define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento, e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, doravante designados de escolas, e o Ministério da Educação e Ciência.
Mais um princípio normativo para fingir o que anteriormente já tinha sido dado como adquirido?
Portaria n.º 266/2012
Pretende regulamentar a avaliação do desempenho docente dos diretores de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, dos diretores dos centros de formação de associações de escolas e dos diretores das escolas portuguesas no estrangeiro nos termos previsto no Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Repetem-se os procedimentos, que na sua essência, já estavam em vigor anteriormente: Poder (?) Fiscalizador do Conselho Geral e Acção da Inspecção Geral de Educação com o processo das Avaliações Externas.
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