Depois da Troika se ter instalado, numa viagem turística e após o Tribunal Constitucional ter respondido ao Governo, que a violação da Constituição constituia uma grave afronta contra os direitos e garantias dos cidadãos, o ministro da Fazenda Pública, decidiu, quiçá de forma a conter a despesa pública, através do Despacho n.º 4894/2013, que os Adiministradores da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público mudou de designação, para Instituto Público: mas já não é uma gordura do Estado...) auferissem de um estatuto salarial, próximo do salário mínimo nacional...
Assim, determinou que as remunerações dos membros do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública correspondessem às remunerações definidas para os conselhos de administração das empresas classificadas no Grupo A.
O presente despacho reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto.
O Presidente do conselho de administração, com 10.000€/mês;
A Vogal que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de 6.998,45€/mês;
O Vogal que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de 7.960,49€/mês.
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