Bayard Demaria Boiteux (1916 - 2004)

NA ESCOLA, TAL COMO NO MUNDO, TODOS SOMOS PROFESSORES E TODOS SOMOS ALUNOS.
(Faculdade Economia Porto)

domingo, maio 19, 2013

A ... 02...?

A publicação, pelo JNE, de um conjunto de procedimentos (norma 02) inerentes à boa realização dos exames nacionais, do ensino Básico e do ensino Secundário, gera sempre um stress, semelhante às expetativas perante um parto fora de prazo de validade.
Poucas novidades de relevância, embora saibamos, por experiência própria que, apesar a regra ser legal, as decisões da presidente do JNE têm-se sobreposto, nomeadamente no que concerne ao uso do telemóvel, pelos alunos, em contexto de sala de exame...
O JNE só existe para branquear ou legitimar comportamento ilícitos ou pouco transparentes:
(Aliás, todos esperamos ver alterações decorrentes das greves que se aproximam...)

Os erros que aparecem nos enunciados, quase nunca são assumidos, como tal, mas, quiçá como formas de solicitar os raciocínios surdos dos alunos e as competências  mudas dos professores?
Por outro lado, no primeiro ponto afirmava-se que as provas e exames referidos podiam ser realizados em escola diferente da frequentada ou daquela em que o aluno se encontrava inscrito, sempre que se mostrasse conveniente para a organização do processo de realização das provas e exames por motivos de racionalização de recursos.
As escolas onde se realizaram efetivamente as provas ou exames são doravante designadas por escolas de acolhimento e as escolas onde frequentaram como escolas de origem.


Os Professores das escolas de origem deviam acompanhar e orientarem os seus alunos para as salas de realização das provas finais e acompanharem os alunos durante o intervalo das provas finais.

Ora, as escolas de acolhimento deviamm coincider com a Sede do Agrupamento e quando a Sede não coincide com a escola de origem, então os custos de transporte foram ser muito baratinhos.
Por outro lado, relativamente aos exames do secundário, no Guia Geral Exames afirma-se que se um aluno pensa que não terá classificação (CIF) suficiente para realizar exames nacionais, terá que anular a matrícula até ao 5º dia útil do 3º período e nesse caso apresentar-se-á como aluno externo autoproposto (como já era hábito).
Ora, se no final do 3º período não for a exame (1ª fase), por excesso de faltas, pode, mesmo assim, inscrever-se para exame de 2ª fase e apresentar-se-á como aluno externo autoproposto.

A vantagem estará sempre do lado da 2ª hipótese.
 

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