A publicação, pelo JNE, de um conjunto de procedimentos (norma 02) inerentes à boa realização dos exames nacionais, do ensino Básico e do ensino Secundário, gera sempre um stress, semelhante às expetativas perante um parto fora de prazo de validade.
Poucas novidades de relevância, embora saibamos, por experiência própria que, apesar a regra ser legal, as decisões da presidente do JNE têm-se sobreposto, nomeadamente no que concerne ao uso do telemóvel, pelos alunos, em contexto de sala de exame...
O JNE só existe para branquear ou legitimar comportamento ilícitos ou pouco transparentes:
Os erros que aparecem nos enunciados, quase nunca são assumidos, como tal, mas, quiçá como formas de solicitar os raciocínios surdos dos alunos e as competências mudas dos professores?
O JNE só existe para branquear ou legitimar comportamento ilícitos ou pouco transparentes:
(Aliás, todos esperamos ver alterações decorrentes das greves que se aproximam...)
Os erros que aparecem nos enunciados, quase nunca são assumidos, como tal, mas, quiçá como formas de solicitar os raciocínios surdos dos alunos e as competências mudas dos professores?
Por outro lado, no primeiro ponto afirmava-se que as provas e exames referidos podiam ser realizados em escola diferente da frequentada ou daquela em que o aluno se encontrava inscrito, sempre que se mostrasse conveniente para a organização do processo de realização das provas e exames por motivos de racionalização de recursos.
As escolas onde se realizaram efetivamente
as provas ou exames são doravante designadas por escolas de acolhimento e as
escolas onde frequentaram como escolas de origem.
Os Professores das escolas de origem deviam
acompanhar e orientarem os seus alunos para as salas de realização das provas
finais e acompanharem os alunos durante o intervalo das provas finais.
Ora, as escolas de acolhimento deviamm coincider
com a Sede do Agrupamento e quando a Sede não coincide com a escola de origem,
então os custos de transporte foram ser muito
baratinhos.
Por outro lado, relativamente aos exames do secundário, no Guia
Geral Exames afirma-se que se um aluno pensa que não terá
classificação (CIF) suficiente para realizar exames nacionais, terá que anular a
matrícula até ao 5º dia útil do 3º período e nesse caso apresentar-se-á como
aluno externo autoproposto (como já era hábito).
Ora, se no final do 3º período não
for a exame (1ª fase), por excesso de faltas, pode, mesmo assim, inscrever-se para exame
de 2ª fase e apresentar-se-á como aluno externo autoproposto.
A vantagem estará sempre do lado da 2ª hipótese.
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