Bayard Demaria Boiteux (1916 - 2004)

NA ESCOLA, TAL COMO NO MUNDO, TODOS SOMOS PROFESSORES E TODOS SOMOS ALUNOS.
(Faculdade Economia Porto)

sexta-feira, março 30, 2007

O Masoquismo das Femininistas do PNR

Direitos da Mulheres durante o regime do botas de santa comba (Código Civil) 1 - A mulher devia residir no domicílio do marido 2 - O marido tinha plena liberdade de dispor dos bens da mulher 3 - A mulher devia prestar obediência ao marido 4 - A mulher não podia, sem autorização do marido:
  • Obter passaporte
  • Ausentar-se de Portugal
  • Hipotecar bens dela
  • Vender bens dela
  • Comprar bens
  • Contrair obrigações
  • Abrir contas bancárias
  • Celebrar contratos

5 - A mulher não podia requerer a separação com base em adultério do marido, excepto se este mantivesse a outra no domicílio conjugal.

6 - Se a mulher se ausentasse do lar, o marido podia requerer em tribunal o regresso da dela.

7 - O chefe de família era sempre o marido e pai.

8 - Adultério:

  • Praticado pelo Homem (adultério apenas em residência conjugal) - tolerado e apenas sujeito a uma coima de três meses a três anos de rendimento.
  • Praticado pela Mulher - não tolerado e a mulher arriscava uma pena de prisão de dois a oito anos

9 - Homicídio Conjugal:

  • Praticado pelo Homem - tolerado se em causa estivesse a honra e com pena máxima de três meses de prisão.
  • Praticado pela Mulher - não tolerado e com pena de prisão maior.

Algumas madames, pelo menos da cidade de Braga, estão com saudades desses tempos, estilo: quanto mais me bates, mais gosto de ti. Portuguesas caducas no seu melhor. O PNR parece ser o movimento mais adequado para betinhas, quiçá, defensoras das festas de ballets rosets.

Um comentário:

Anônimo disse...

???