Autorização para a abertura do concurso especial para a categoria de professor titular, destinado aos docentes de nomeação definitiva com a categoria de professor, posicionados nos índices remuneratórios 340, 299 e 245, que não puderam ser opositores ao 1º concurso para lugares da categoria de professor titular, por não preencherem os requisitos previstos na alínea c) do n.º 5 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 15/2007.
Até aqui, nada de extraordinário. Porque, o que é estranho são duas pequenas alterações que permitem desconfiar da bondade desta norma:
1 - Avaliação da assiduidade será reportada aos melhores 6 dos últimos 8 anos lectivos, incluindo obrigatoriamente o ano 2006/2007...
2 - Podem ser opositores ao concurso, os docentes posicionados nos índices remuneratórios 340, 299 e 245, que preencham, cumulativamente, e até ao termo do prazo para apresentação da candidatura, os seguintes requisitos:
11.1. Possuam uma das seguintes habilitações:...
11.2. Comprovem ter estado com dispensa total ou parcial da componente lectiva, nos termos ..., no período compreendido entre 01.06.2007 e 11.06.2007.
Quem é o afilhado que, durante aquele período de 11 dias, foi impedido de concorrer?
Estava em Destacamento?
Ainda não tinha a classificação de algum mestrado, isto é, estava num escalão inferior e/ou (cumulativamente) não era beneficiário de + 15 pontos?
Estes infelizes passam à frente de outros que, por falta de vaga, não puderam passar a professores Titulares.
Ainda diz o Governo que não existe Corrupção Política!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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