Normalmente, os Professores têm reagido, mais à posterior do que por antecipação às sucessivas situações.
Só quando o processo da avaliação lhes entrou pelos olhos dentro é que se lembraram do beco sem saída do ECD e das divisões da carreira.
Muitos outros casos têm vindo a ser escalpelizados, em inúmeros blogues, embora me pareça continuar a existir a um certo alheamento.
Um dos aspectos mais problemáticos está na letra da lei e/ou do espírito do 75/2008, nomeadamente em algumas das suas normas que, não o parecendo, se irão revelar, a médio e longo prazos, bastante controversas.
O art.º 19 é um dos exemplos mais paradigmáticos em termos de poupança de custos e respectivos contributos, para a salvação da Pátria Financeira, não dos Bancos, mas dos fundos de pensões investidos pela Segurança Social (700 milhões de euros) e pela Caixa Geral de Aposentações (200 milhões de euros) no BPN.
O ponto n.º 1 diz taxativamente que O director é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector e por um a três adjuntos e nos restantes pontos apresentam-se as respectivas condicionantes, umas mais explícitas outras mais subtis:
Dimensão dos Agrupamentos e de Escolas não Agrupadas.
Complexidade e Diversificada Oferta educativa.
Etc., etc.
Ora, o Governo/Ministério, no ponto n.º 3, diz que os critérios de fixação do número de adjuntos do director são estabelecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. Temos aqui uma tutela discricionária e partidária sobre os presentes e futuros (reitores/directores) comissário ou gauleiter políticos.
Assim, perante alguns casos concretos, um desses futuros Directores que, por acaso não veste a camisola da selecção do Governo, viu-se perante uma insólita e anedótica situação; enquanto PCE de um agrupamento, com cerca de 680 alunos, tinha dois vice-presidentes e dois assessores; agora, houve uma agregação com outra escola do ensino secundário e o n.º de alunos aumentou para os 2 300 e segundo indicações telefónicas da respectiva DRE só poderia haver um Director, um Subdirector e um Adjunto e mais nada.
Num outro Agrupamento que manteve a respectiva tipologia, com cerca de 700 alunos, o futuro Director, que está de alma e coração com os manuscritos do mar insalubre socialista, foi autorizado, igualmente por via telefónica da mesma DRE, a ser coadjuvado por um Subdirector e por dois Adjuntos e se necessitasse de mais pessoal, podê-lo-ia fazer, transformando um eventual horário de componente (quase total) não lectiva em horas de apoio à Direcção… (de legalidade duvidosa).
Na verdade, o 75/2008 para ser eficaz necessita de legislação complementar que tarda em nascer e evitando, deste modo, situações dúbias e de compreensão clientelar…
O ME que tem sido tão profícuo, nestes quatro anos, em produzir norma atrás de norma, parece estar a fazer turismo no deserto do Góbi.
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