Bayard Demaria Boiteux (1916 - 2004)

NA ESCOLA, TAL COMO NO MUNDO, TODOS SOMOS PROFESSORES E TODOS SOMOS ALUNOS.
(Faculdade Economia Porto)

sexta-feira, abril 03, 2009

Vai Paula Barros Formosa...

Ao rever no Canal Parlamento, a interpelação à ministra, apercebi-me de um pequenino pormenor que terá escapado ao comum dos cidadãos: Salazar ressuscitou nas saias da Deputada Paula Barros que num tom patriótico debitou números estatísticos do mais alto calibre - 95%, 99%, 98%, etc., etc....
Depois confundiu o mérito dos Conselhos Executivos com os disparates da 5 de Outubro:
1 - Refeições ao 1.º ciclo faltou descontar as criancinhas que têm de trazer farnel ou que os Pais têm de o levar ou da péssima qualidade (antigamente, princípios da década 80, o ISCEF/ISE/ISEG tinha um refeitório muito típico e castiço: a manutenção militar fornecia os alimentos que seriam rejeitados pelos respectivos maçaricos: Princípio de Lavoisier - na natureza nada se perde, nada se ganha, tudo se transforma; Lixo? A reciclagem/compostagem era realizada, quiçá pelo bandulho dos alunos).
2 - Aulas de enriquecimento escolar no 1º ciclo do ensino básico: Onde? O meu Anglês Técnico não sendo famoso, ainda compreende que o novo acordo ortográfico da lengua tuga não é extensível aos bifes. Agora, ter um filho aprender o Galês à moda do binho a martelo é que me parece um despautério do arco da belha.
3 - Escolaridade Obrigatória até aos 12 anos de idade ou 12 anos de escolaridade (pelo menos 18 anos de idade)? A Madame saberá que o Lorenin pode ter efeitos graves sobre a articulação de ideias?
4 -Faltas dos alunos baixaram tanto, tanto, tanto que até podemos dizer que os alunos nem faltam, porque as faltas registadas servem apenas para evitar a unanimidade dos 0,0%.
5 - Saberá a Madame (uma sumidade parlamentar não tem tempo para se preocupar com estes pormenores; o importante é estar na primeira linha de partida para ser novamente eleita Deputada da Nación) que tenho um aluno muito especial: estava dentro da escolaridade obrigatória, num curso CEF e agora está num estabelecimento prisional situado a cerca de 160 KM. Pois, ao referido aluno, os professores foram obrigados a efectuar as ditas provas de recuperação; por ironia do destino o Dito Cujo, por impossibilidade legal, não compareceu às provas, apesar de ter sido notificado, nos termos legais (cadastro de faltas ficou limpo).
Agora, segundo o Estatuto do Aluno, como não pode ser excluído, continua a ser aluno desta escola apesar de frequentar outros ambientes; quando atingir determinado patamar de faltas, repetimos todo o processo (Quem falou em abandono escolar ou em faltas dadas?).
Porreiro Pá.

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