A FENPROF dirigiu (11/09/2009) um ofício às ministras da Educação e da Saúde em que solicita que sejam tomadas as providências necessárias para que, durante o período de risco da Gripe A, sejam excluídas algumas áreas do programa de Educação Física do Ensino Secundário, correspondendo à preocupação que muitos docentes têm manifestado.
De facto, apesar das diversas recomendações enquadradas numa situação de emergência relacionada com a Gripe A e o contágio pelo Vírus H1N1, a FENPROF constatou, do contacto com diversos docentes de Educação Física do Ensino Secundário, que há áreas do programa (obrigatórias) para as quais não foi dada qualquer instrução de não leccionação.
É o caso, por exemplo, da ginástica de solo, acrobática e de aparelhos, cujo contágio não é evitável, tendo em conta que vários alunos utilizam o mesmo espaço, sem qualquer possibilidade de desinfecção prévia (tapetes, paralelas, argolas, trave, etc).
Acresce que, na ginástica de solo, o local de base de todo o trabalho é o tapete gímnico ou o colchão desportivo que estão em contacto com o corpo. Quanto à ginástica acrobática, o contacto estabelece-se entre alunos e destes com o tapete.
Ainda em relação ao problema da Gripe A e à aplicação do plano de contingência nas escolas, a FENPROF reafirma a preocupação manifestada por muitas escolas relativamente à exiguidade da verba disponibilizada face às exigências que são colocadas.
Por fim, a FENPROF considera indispensável garantir aos professores e educadores que, em caso de contágio, não serão penalizados pelo facto de justificarem as suas faltas com atestado médico. De acordo com a lei, a situação de doença, mesmo que devidamente confirmada através de atestado médico, penaliza o docente na sua avaliação, logo, na carreira, podendo também penalizar no salário. Em casos de maior gravidade, pode mesmo dar lugar a perdas de tempo de serviço com consequências na carreira e nos concursos. Para evitar que isso aconteça torna-se indispensável que as ausências ao serviço, por este motivo, sejam consideradas no âmbito das faltas por isolamento profiláctico, salvaguardando o docente de toda e qualquer penalização.
A FENPROF manifesta preocupação pelo facto de um responsável do ME ter confirmado que esta situação não está ainda devidamente esclarecida.
O Secretariado Nacional da FENPROF: 11/09/2009
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