De acordo com a legislação em vigor, todos os contratos, sejam resultantes de colocações realizadas pela DGRHE ou por contratação de escola, têm um período experimental (30 dias se a duração for igual ou superior a 6 meses; 15 dias se menor), durante o qual o docente pode rescindir o contrato, sem aviso prévio (sem que tenha que "dar tempo" à escola) e sem que haja lugar a qualquer penalização para além do impedimento de voltarem à bolsa de recrutamento. Fora do período experimental, continua a ser possível a rescisão, mas com a obrigatoriedade de aviso prévio (30 ou 15 dias) ou, em alternativa, do pagamento da correspondente indemnização.
Assim, os docentes já colocados não estão impedidos de tentar obter uma colocação mais favorável, concorrendo às vagas a concurso em contratação de escola.
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