Alguns dos mais emblemáticos estabelecimentos de ensino privado e sob a dependência da espiritualidade religiosa católica, nomeadamente ao nível dos rankings dos exames finais, nos últimos anos têm-se recusado a cumprir a lei face aos feriados não santificados: 25 de Abril; 5 de Outubro e 1 de Dezembro. Não encerram as respectivas actividades lectivas e o Estado/Tutela perante situações de desobediência pública, limita-se a fingir nada saber, mesmo que alertado.
Já agora, será que as Direcções dos estabelecimentos de ensino oficial teriamm legitimidade para abrir portas em feriados religiosos? Possivelmente os Santuários aluiriam e o Vaticano insinuaria indignação por falta de respeito pela lei e os Directores/Reitores seriam demitidos e sofreriam respectivo processo disciplinar e quiçá de natureza criminal.
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