As normas do actual procedimento concursal, tal como estão definidas, como que congelam por antecipação as pretensões de progressão na Carreira, entre o 3º e o 7º escalões.
Por outro lado, professores que estavam à espera de passarem do índice 245 para o 299 estão em vias de terem uma apoplexia, porque verificarão que, outros com menor tempo de serviço passar-lhes-ão à frente ao serem posicionados no índice 272, na medida em que os potenciais do 299 possivelmente só completarão os tais 6 anos, depois de 1 de Janeiro de 2011 (neste caso, em vez de avançarem, devido aos congelamentos, regressarão à base: ao índice 245).
A Solução passará pela barra dos Tribunais...
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