Numa óptica de contenção de custos o Ministério da Educação decidiu transformar o trabalho assalariado num desígnio nacional (quiçá bebendo o leitinho azedo de Cavaco Silva) voluntário para os futuros candidatos a Classificadores dos Exames Nacionais, com a publicação de um despacho n.º 18060 de 3 de Dezembro de 2010.
E o Artigo n.º 5 sobre as funções a desempenhar pelo professor classificador vem afirmar no ponto n.º 2 que não há lugar a qualquer remuneração adicional.
E o mais anedótico reside no facto de que os Professores Voluntários excederão todas as expectativas e prevendo uma Procura de Tacho superior à respectiva Oferta, o artigo 6.º versa sobre a existência de condições processuais de admissão para uma eventual bolsa de professores classificadores.
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