O Ministério da educação através do despacho n.º 18061/2010. D.R., nº234 de 3 de Dezembro permite excepcionalmente a conclusão do 1.º ciclo e transição ao 2.º ciclo do ensino básico dos alunos com 8 anos de idade.
Se a questão é responder às necessidades dos alunos Sobredotados, então não se compreende a situação de excepção que pretende justificar a bondade de tal acção.Parece que esta norma apenas tem em vista responder a uma particular situação, filho de um amigalhaço ou de algum padrinho ou de alguém do Governo.
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