Suplemento ao Despacho n.º 19317/2011. D.R. n.º 254, Série II de 2011-01- 01
Ministérios das Finanças e Ministério da Educação
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo o Ministro das Finanças e a Ministra da Educação nos termos do presente despacho determinam o seguinte:
1 – Atribuir um subsídio suplementar a todos os docentes que promovam o sucesso educativo através da atribuição de classificações médias superiores a vinte valores.
2 – Valorizar a reciclagem de equipamentos, dados para salvados e resultantes da intervenção da Parque-escolar.
3 – Criar a figura de Tutor/Reitor que ficará com a incumbência de tutelar o funcionamento de todos os Agrupamentos década área escolar coincidente com a respectiva municipalização.
4 – Rever o Estatuto Remuneratório das Direcções Escolares em função dos resultados obtidos nos rankings dos exames.
5 – Os procedimentos a adoptar serão os expostos em decreto regulamentar a publicar posteriormente
6 — O presente despacho produz efeitos na data das suas assinaturas.
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