Suplemento ao Despacho n.º 19318/2011. D.R. n.º 254, Série II de 2011-01- 01
Ministérios das Finanças e Ministério da Educação
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo o Ministro das Finanças e a Ministra da Educação nos termos do presente despacho determinam o seguinte:
1 – Criar um fundo para financiar acções do Ministério da Educação nas redes sociais, principalmente na blogosfera.
2 – Os procedimentos a adoptar serão os expostos em decreto regulamentar a publicar posteriormente
3 — O presente despacho produz efeitos na data das suas assinaturas.
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