Bayard Demaria Boiteux (1916 - 2004)

NA ESCOLA, TAL COMO NO MUNDO, TODOS SOMOS PROFESSORES E TODOS SOMOS ALUNOS.
(Faculdade Economia Porto)

sexta-feira, março 18, 2011

Como o Ministério quer Tramar Professores Correctores

Num primeiro momento o conteúdo do contrato de quatro anos, entre o primeiro outorgante (GAVE) e o segundo outorgante (Professor Corrector), continha no ponto 13 do seu clausulado uma referência sobre a possibilidade de haver uma caducidade se ao primeiro outorgante fosse atribuído uma avaliação de insuficiente.
Hoje, os professores foram confrontados com uma nova versão que retira essa possibilidade de haver resolução automática do contrato e por isso devem ter presente as recomendações ontem formuladas.

Segundo a FENPROF:

Assim, no momento em que o formador lhe apresentar o texto do acordo, o professor deverá escrever “tomei conhecimento” e assinar não parte outorgante, mas apenas como parte que conheceu o texto original.

Deverá, depois, aguardar uma resposta do GAVE às suas propostas. Caso seja pressionado a assinar o texto inicial, o professor não o deverá fazer sem primeiro se dirigir ao seu Sindicato.

Pelo facto de não assinar o acordo proposto pelo GAVE o professor não fica impedido de frequentar as acções para que foi convocado nem perderá o direito aos abonos e ajudas de custo a que têm direito.

No caso de ser impedido de frequentar a acção de formação por não assinar, de imediato, o acordo apresentado pelo GAVE, deverá exigir que essa determinação lhe seja transmitida por escrito mantendo-se no local até que tal suceda.

São muitas as dúvidas que se colocam:

  • Por que motivo não se propõe que os professores frequentem acções de formação no seu distrito ou região? Há professores de Castelo Branco a deslocarem-se para Leiria, de Tavira para Lisboa e de Beja a Faro, entre outras deslocações. Qual a explicação para isto? É necessário que se esclareça!
  • Pode o ME interferir na vida das pessoas, obrigando-os a deslocarem-se para fora da área da sua residência durante dois dias (por vezes três, quando as deslocações são de centenas de quilómetros), com a agravante de as informarem com menos de uma semana de antecedência? Como fazem os que têm pessoas de si dependentes, filhos ou outros, estando aqui incluídos um sábado e uma noite?
  • O despacho interno do ME refere dias de compensação, nomeadamente em relação aos das acções de formação. Poderá o sábado ser compensado dessa forma? É claro que não! Terá de ser pago como serviço extraordinário prestado em dia de descanso complementar, tal como a lei estabelece.
  • Poderá o ME impor a assinatura de um acordo por 4 anos? Claro que não, como não pode impor a assinatura de qualquer acordo. Um acordo é sempre um entendimento entre duas partes, o que significa que os professores também deverão poder apresentar as suas propostas. Mas o ME pretende que os professores se limitem a assinar o seu acordo!
  • A cláusula nona prevê o pagamento de ajudas de custo. Será que estas cobrem todas as despesas de deslocação alimentação e estadia? Irá o ME fornecer viatura e motorista para deslocar os docentes em causa ou, pelo contrário, terão os professores de usar viatura própria, caso não exista transporte público em horário adequado?

A Direcção da FENPROF

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