Assim, no momento em que o formador lhe apresentar o texto do acordo, o professor deverá escrever “tomei conhecimento” e assinar não parte outorgante, mas apenas como parte que conheceu o texto original.
Deverá, depois, aguardar uma resposta do GAVE às suas propostas. Caso seja pressionado a assinar o texto inicial, o professor não o deverá fazer sem primeiro se dirigir ao seu Sindicato.
Pelo facto de não assinar o acordo proposto pelo GAVE o professor não fica impedido de frequentar as acções para que foi convocado nem perderá o direito aos abonos e ajudas de custo a que têm direito.
No caso de ser impedido de frequentar a acção de formação por não assinar, de imediato, o acordo apresentado pelo GAVE, deverá exigir que essa determinação lhe seja transmitida por escrito mantendo-se no local até que tal suceda.
São muitas as dúvidas que se colocam:
- Por que motivo não se propõe que os professores frequentem acções de formação no seu distrito ou região? Há professores de Castelo Branco a deslocarem-se para Leiria, de Tavira para Lisboa e de Beja a Faro, entre outras deslocações. Qual a explicação para isto? É necessário que se esclareça!
- Pode o ME interferir na vida das pessoas, obrigando-os a deslocarem-se para fora da área da sua residência durante dois dias (por vezes três, quando as deslocações são de centenas de quilómetros), com a agravante de as informarem com menos de uma semana de antecedência? Como fazem os que têm pessoas de si dependentes, filhos ou outros, estando aqui incluídos um sábado e uma noite?
- O despacho interno do ME refere dias de compensação, nomeadamente em relação aos das acções de formação. Poderá o sábado ser compensado dessa forma? É claro que não! Terá de ser pago como serviço extraordinário prestado em dia de descanso complementar, tal como a lei estabelece.
- Poderá o ME impor a assinatura de um acordo por 4 anos? Claro que não, como não pode impor a assinatura de qualquer acordo. Um acordo é sempre um entendimento entre duas partes, o que significa que os professores também deverão poder apresentar as suas propostas. Mas o ME pretende que os professores se limitem a assinar o seu acordo!
- A cláusula nona prevê o pagamento de ajudas de custo. Será que estas cobrem todas as despesas de deslocação alimentação e estadia? Irá o ME fornecer viatura e motorista para deslocar os docentes em causa ou, pelo contrário, terão os professores de usar viatura própria, caso não exista transporte público em horário adequado?
A Direcção da FENPROF
Nenhum comentário:
Postar um comentário