Período transitório: Para efeitos de avaliação de desempenho, e até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação, são aplicáveis os procedimentos previstos no Despacho 4913-B/2010, no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011.
Entrada em vigor: A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ENTRETANTO, o Governo tenta impedir a promulgação da lei:
Pedro Silva Pereira (Ministro da Presidência) disse, em entrevista à TVI, esperar o veto do Presidente da República à revogação da avaliação de desempenho de professores. A declaração de inconstitucionalidade da decisão do parlamento também já está a ser estudada pelo governo...
(SPN Braga)
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