A quem cabe a honra de exercer a distribuição dos Prémios?
Se existe omissão, então os efeitos práticos são nulos.
Desta forma, todo o processo de ADD está juridicamente inquinado.
Talvez pela ordem de filiação partidária mais antiga?
Talvez pela ordem de filiação partidária mais antiga?
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Despacho n.º 5464/2011
Determinação das percentagens máximas em função da avaliação externa das escolas
As percentagens máximas para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, na sequência do processo de avaliação do desempenho do pessoal docente, são as seguintes:
a) Menção qualitativa de Excelente — 5 %;
b) Menção qualitativa de Muito bom — 20 %.
Aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que foram objecto de avaliação externa aplicam -se as seguintes percentagens para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom na avaliação do desempenho do respectivo pessoal docente:
a) Cinco classificações de Muito Bom nos domínios que compõem a
avaliação externa das escolas:
i) Menção qualitativa de Excelente — 10 %;
ii) Menção qualitativa de Muito Bom — 25 %;
b) Quatro classificações de Muito bom e uma de Bom nos domínios que compõem a avaliação externa das escolas:
i) Menção qualitativa de Excelente — 9 %;
ii) Menção qualitativa de Muito bom — 24 %;
c) Três classificações de Muito bom e duas de Bom ou quatro classificações
de Muito bom e uma de Suficiente nos domínios que compõem
a avaliação externa das escolas:
i) Menção qualitativa de Excelente — 8 %;
ii) Menção qualitativa de Muito bom — 23 %;
d) Duas classificações de Muito bom e três de Bom ou três classificações de Muito bom, uma de Bom e uma de Suficiente nos domínios que compõem a avaliação externa das escolas:
i) Menção qualitativa de Excelente — 7 %;
ii) Menção qualitativa de Muito bom — 22 %;
e) Uma classificação de Muito bom e quatro de Bom ou duas classificações de Muito bom, duas de Bom e uma de Suficiente nos domínios que compõem a avaliação externa das escolas:
i) Menção qualitativa de Excelente — 6 %;
ii) Menção qualitativa de Muito bom — 21 %.
Aplicação das percentagens máximas de Excelente e Muito bom
As percentagens máximas previstas no presente despacho aplicam- -se, em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, a cada um dos universos identificados nas quatro alíneas seguintes:
a) Docentes contratados;
b) Docentes integrados na carreira, incluindo os docentes em período probatório e os docentes avaliados através de ponderação curricular;
c) Relatores;
d) Docentes avaliação pelo director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou pelo presidente da comissão administrativa provisória:
i) Coordenadores de estabelecimento;
ii) Coordenador de departamento curricular;
iii) Director de centro novas oportunidades, nos casos em que essa função não seja exercida pelo director do agrupamento ou escola não agrupada;
iv) Coordenador de centro novas oportunidades.
Despacho n.º 5465/2011. D.R.
Claro que nenhum destes normativos altera disposições jurídicas anteriores, mas parece apenas para servir de finca-pé do Governo perante a oposição eleitoral.
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Despacho n.º 5465/2011. D.R.
Estabelece as percentagens máximas para atribuição da avaliação final de Desempenho relevante e o reconhecimento de Desempenho excelente dos docentes que exercem cargos de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associação de escolas
Claro que nenhum destes normativos altera disposições jurídicas anteriores, mas parece apenas para servir de finca-pé do Governo perante a oposição eleitoral.
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