Talvez numa perspectiva de captar simpatias, o Governo decide legislar sobre aspectos, ainda que previstos, mas criticados em sede de Assembleia da República, misturando na mesma norma contextos diferenciados.
É um Governo de Gestão consoante os assuntos terem ou não impactes significativos no eleitorado.
Este decreto-lei, segundo o M.E. altera as disciplinas e os exames finais nacionais dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e destinam-se aos alunos que pretendem ingressar no ensino superior dos cursos de:
Ciências e tecnologia
Ciências sócio-económicas
Línguas e humanidades
Artes visuais.
Porque a partir do próximo ano lectivo, será eliminada a disciplina de Área de Projecto e segundo as supremas sumidades, os alunos ficarão com as ideias mais limpas para poderem dedicarem mais atenção ao estudo dos exames nacionais.
Por outro lado, descobriram uma nova forma de não sobrecarregarem os alunos ao darem-lhes a possibilidade de no final do 11.º ano e desde que que tenham entrado para o 10.º ano, a partir do ano lectivo 2010/2011 realizarem exame de Filosofia, disciplina do 10.º e 11.º, comum a todos os cursos.
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