Através dos Despacho n.º 6090/2011 (transferências de quadro de escola, para o quadro de outra escola) e n.º 6091/2001 (transferência do quadro de zona pedagógica para quadro de escola) aparentemente ficamos pouco esclarecidos sobre a forma como se podem fazer concursos sem procedimento concursal(?),cujo destino final é a mesma escola e com retroactividade a 1 de Setembro de 2009.
Até pode passar pela reposição de alguma situação anómala e os normativos agora publicados pretendam apenas legalizá-la (parece que a E. S. Felgueiras se atrasou na actualização dos mapas de pessoal); mas que é estranho, nesta altura do campeonato e nestes moldes...
Na verdade alguns dos deputados que eram professores, já beneficiaram de manobras estranhas e de índole desburocratizante .
Com este Governo tudo é possível e as pessoas tendem a desconfiar de tudo o que foge ao normal.
Na verdade, Situações Anormais é que têm sido a regra do normal.
Na verdade, Situações Anormais é que têm sido a regra do normal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário