A crise é paga por alguns, os idiotoas do costume, subsidiando os experts do costume.
Despacho n.º 12988/2011. D.R. n.º 188, Série II de 2011-09-29
1 -- Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo, que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
2 -- Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, concedo, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, a José Pedro Correia de Aguiar Branco, Ministro da Defesa Nacional, a Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, Ministro da Administração Interna, a José de Almeida Cesário, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a Paulo Jorge Simões Júlio, Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, a Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo, a José Daniel Rosas Campelo da Rocha, Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, a Marco António Ribeiro dos Santos Costa, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e a Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros, Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respectivas funções.
20 de Setembro de 2011. -- O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
2 -- Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, concedo, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, a José Pedro Correia de Aguiar Branco, Ministro da Defesa Nacional, a Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, Ministro da Administração Interna, a José de Almeida Cesário, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a Paulo Jorge Simões Júlio, Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, a Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo, a José Daniel Rosas Campelo da Rocha, Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, a Marco António Ribeiro dos Santos Costa, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e a Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros, Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respectivas funções.
20 de Setembro de 2011. -- O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
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