Director (a),
Tendo em consideração que no dia 16 de Dezembro de 2011 encerram as actividades lectivas do 1.º período escolar, as quais serão retomadas no dia 3 de Janeiro de 2012, informo V. Exa. do seguinte:
- No dia 28 de Novembro de 2011 será realizada a última Bolsa de Recrutamento antes da interrupção lectiva do Natal. As últimas necessidades deverão, assim, ser introduzidas na aplicação informática BR/CE para validação pelas DRE. Relembra-se que só correm nesta Bolsa de Recrutamento as necessidades validadas pelas DRE até às 10:00 horas do dia 28-11-2011.
- No dia 22 de Dezembro de 2011 a plataforma BR/CE será, de novo, disponibilizada para carregamento e validação de horários de modo a que no dia 28 de Dezembro de 2011 se realize uma Bolsa de Recrutamento permitindo a colocação de docentes para assegurar o normal início do 2.º período. Esta Bolsa de Recrutamento será, nos termos do n.º 11 do art.º 58.º-A, do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 31 de Janeiro, a última BR na qual os candidatos à contratação estão incluídos, uma vez que, a partir de 31 de Dezembro estes candidatos apenas podem ser colocados através da contratação de escola prevista no Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro.
O Director geral
Mário Agostinho Alves Pereira
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Significa isto que as situações que surjam a partir das 10 horas do dia 28 de Novembro – doenças, licenças de maternidade ou paternidade, entre outras – não serão atendidas, ficando os alunos sem aulas até ao dia 16 de Dezembro. Estas só serão retomadas em 3 de Janeiro.
É reprovável a adoção deste procedimento, mas ao mesmo tempo esclarecedor: nada mudou em relação ao que tanto era criticado por quem, um dia, chegou a afirmar que era preciso implodir o Ministério da Educação… Afinal de contas, limita-se a copiar os piores exemplos!
O Secretariado Nacional da FENPROF
6/12/2011
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