Segundo o decreto-lei n.º496/80 de 20 de Outubro, no seu artº.17 diz que os subsídios de Natal (corresponde aos 30 dias/ano que não são directamente remunerados) e de Férias são inalienáveis e
impenhoráveis, ou seja, será que esta norma foi eliminada, por caducidade, por revogação ou repristinada?
Muita gente tem andado distraído...
Por isso, nem aos funcionários públicos no activo, nem aos aposentados é possível retirar esses suplementos.
Parece existir aqui uma possível ilegalidade, pelo menos, um vício de forma, e nesse sentido todos temos o direito de ser ressarcidos do valor patrimonial sonegado, mais os respectivos juros de mora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário