Para a FENPROF como se previa, a intenção do MEC, com este despacho, era cortar ainda
mais horas às escolas, atirando, contudo, para as suas direções, o ónus
de tomarem muitas decisões de que resultarão desemprego e horários-zero.
A direção de turma pode passar parcialmente para a componente não
letiva, a referência para as horas letivas
passa de 45 para 50 minutos, muitas escolas perdem adjuntos de direção,
as horas de crédito, por norma, reduzir-se-ão, tanto mais que este
processo vai desenrolar-se num quadro que será novo para muitas escolas,
o da criação de mega-agrupamentos.
Justificando tal medida com o facto de a Lei 23/98, de 26 de maio, é clara nessa matéria quando, na alínea f)
do seu artigo 6.º, identifica duração e horário de trabalho como
matéria de negociação obrigatória.
Um comentário:
Basta o MEC invocar o interesse nacional e fica tudo na mesma
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