Segundo o Jornal de Negócios o Governo decidiu transpor para a função pública o acordado em sede de concertação social, para o sector privado, através de uma Proposta-lei a ser apresentada, amanhã e entrar em vigor no imediato, na Assembleia da República, ou seja, introduzindo alterações no Regime de Contrato de Trabalho da Função
Pública (RCTFP), equiparando a legislação laboral do sector público à do
sector privado:
- Aumento da mobilidade dos trabalhadores, adaptando as regras da mobilidade especial à administração local, nomeadamente através da criação de um regime de mobilidade geográfica sem o consentimento do trabalhador
- Estabelecendo as regras para a rescisão por mútuo acordo.
- Uniformizar as regras da remuneração do trabalho extraordinário e descanso compensatório.
- Alteração do regime de acumulação de vencimentos por trabalhadores em funções públicas
- Redução da compensação por caducidade dos contratos a termo certo e a termo incerto
- Introdução de novos instrumentos de flexibilização na organização dos tempos de trabalho, como o banco de horas.
- Criação da figura do despedimento por inadaptação face aos objectivos propostos e não cumpridos.
- Férias, pontes e feriados com menos tempo de descanso
- Banco de horas e horas extraordinárias com tempos de trabalho mais flexíveis e baratos
- Despedimentos mais baratos
- Indemnizações por despedimento
- Subsídio de desemprego
- Etc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário