Teoricamente porque está explícito na lei, por um lado, temos o Conselho Pedagógico que agora só aconselha a Direcção e por outro o Conselho Geral que aparentemente avaliza ou não todas as decisões e procedimentos provenientes da Direcção.
Mas, na prática, a realidade é bem diferente, porque quem controla a Direcção é a própria Direcção, já que a acção do Conselho Geral estará sempre dependente das informações, sérias ou manipuladas, provenientes da própria Direcção.
Qual a utilidade de um organismo que depende de outro, de nível hierárquico inferior, para que exerça o poder de fiscalizar?
Nenhum comentário:
Postar um comentário