Um novo estatuto do aluno e em princípio com novidades já envelhecidas, principalmente quando remete, para o Regulamento Interno de cada escola, os procedimentos correctos a adoptar.
Ora, algumas escolas da região centro, já fizeram a tal transposição, numa azáfama diabólica, quiçá dentro do enquadramento que sustenta o tal novo Paradigma de Nuno Crato.
Por exemplo, quando o Ministro vem defender o Reforço da autoridade do professor (?) e a responsabilização dos encarregados de educação (muitos jovens mandam em casa ou são maiores de idade...), nada é claro, porque continuamos a ficar pelo teor das ambiguidades gerais; tudo depende das opções de vida das direcções, em termos de prestígio da escola, junto da respectiva comunidade escolar (na maior parte das vezes, as escolas tendem a não informar os Pais dos alunos ou a comissão de protecção de menores ou as autoridades policiais da Escola Segura).
Ora, algumas escolas da região centro, já fizeram a tal transposição, numa azáfama diabólica, quiçá dentro do enquadramento que sustenta o tal novo Paradigma de Nuno Crato.
Por exemplo, quando o Ministro vem defender o Reforço da autoridade do professor (?) e a responsabilização dos encarregados de educação (muitos jovens mandam em casa ou são maiores de idade...), nada é claro, porque continuamos a ficar pelo teor das ambiguidades gerais; tudo depende das opções de vida das direcções, em termos de prestígio da escola, junto da respectiva comunidade escolar (na maior parte das vezes, as escolas tendem a não informar os Pais dos alunos ou a comissão de protecção de menores ou as autoridades policiais da Escola Segura).
Ora, algumas escolas decidiram fazer já um interpretação, não gramatical, mas de natureza mais lata, no âmbito da espiritualidade do absurdo, dentro do designado bom-senso:
Como os alunos não podem levar determinado tipo de aparelhagem, pelo menos visivelmente ou em silêncio, pressupuseram, as direcções que tais instrumentos de comunicação não estão presentes na sala de aula.
Se um aluno decidir colocar o vibrador em cima da mesa ou no bolso das calças (deve ter em conta as suas necessidades mais prementes), é uma opção perfeitamente legítima; mas, se estiver junto do caderno diário ou o aluno decidir comunicar com outrem, via voz ou por SMS, o Professor fica proibido de pensar em tocar no aparelhómetro, já que oficialmente ele não pode existir (proibição de entrar na sala à vista desarmada), ou seja, o professor fica inibido de se apropriar (deslocar o telemóvel para um lugar mais distante...) de uma realidade virtual (mesmo que lhe pareça real).
Por outro lado, para repor a sua autoridade, o Professor tem de encontrar um Auxiliar de Acção Educativa disponível, para acompanhar o aluno à Direcção, para além do facto de ter que fazer uma participação disciplinar, nos termos previstos na lei.
E se não houver Auxiliar de Acção Educativa disponível?
E se o Aluno ameaçar o Auxiliar de Acção Educativa?
E se o Aluno ameaçar o Auxiliar de Acção Educativa?
E se o aluno recusar sair da sala de aula com o telemóvel, porque o meteu na mochila?
E se não estiver presente qualquer elemento da Direcção?
E se durante o percurso, o telemóvel se perder pelo caminho?
E se ...
E se não se tratar de um telemóvel, mas de uma arma de fogo; o professor não pode agir; primeiro espera ser alvejado, e só depois...
E se não se tratar de um telemóvel, mas de uma arma de fogo; o professor não pode agir; primeiro espera ser alvejado, e só depois...
Nenhum comentário:
Postar um comentário