Algumas fontes governamentais, assessores juristas, mais fundamentalistas, defendem a aplicação da Mobilização e Requisição Militar, através da Lei n.º 20/95 de 13 de Julho, por ação da Assembleia da República, onde existe uma maioria de apoio, e do facto de haver um Presidente da República que ama os sindicatos como o diabo, de forma a evitar a repetição sucessiva dos exames.
Porém, outros juristas colocam em dúvida a aplicabilidade legal desta norma, porque não estaria em causa a soberania nacional.

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