Bayard Demaria Boiteux (1916 - 2004)

NA ESCOLA, TAL COMO NO MUNDO, TODOS SOMOS PROFESSORES E TODOS SOMOS ALUNOS.
(Faculdade Economia Porto)

terça-feira, julho 02, 2013

IPO – Porto contrata Diogo Alves?





Amanhã, dia dois de Julho, ir-se-á desenrolar o início de um processo de homicídio qualificado premeditado e com previsível conclusão, dentro de 60 dias, por parte do IPO – Porto.
Em 1998/9 foi diagnosticado um carcinoma mamário à utente 11623511 e realizada uma Mastectomia Radical.
Durante seis anos a doente, foi intervencionada cirurgicamente mais algumas vezes, por medida de prevenção; foi submetida, durante um mês, a trinta sessões de radioterapia; para além disso, sujeitou-se a meia dúzia de sessões mensais de Quimioterapia Líquida (veias).
Em 1996 foi-lhe dada alta e curada definitivamente...
No entanto, em 2019/10 suspeitou que algo estava errado e o médico cardiologista que a seguia, por deficiência na válvula mitral e instabilidade na coagulação do sangue, verificou-se que havia uma recidiva, recorrência ou progressão do cancro da mama, ou seja, esta nova situação depende, principalmente, do tipo de tratamento que recebeu anteriormente…, com metástases ósseas e na pleura direita e apesar de se ter submetido a 26 sessões, em 26 semanas, o processo de metástases alastrou a outros órgãos, como Cabeça, Fígado e Rins.
Com este diagnóstico dramático, em que a doente está internada no Bloco B, desde o dia 24 de Junho, as médicas responsáveis, decidiram dar-lhe alta, como se reunisse as condições mínimas médicas.
Antes, a médica responsável, pelo bloco B, 4º piso reconheceu, perante os familiares, que a quimioterapia tinha deixado de fazer efeito e a doença encontrava-se em desenvolvimento descontrolado e a morte seria irreversível e de curto prazo.



Posteriormente, a mesma médica entrou com outra versão, a doente teria de ir para a residência, de forma a engordar um pouco, de forma a estar preparada, para se submeter a um novo processo de Quimioterapia.
Neste momento, goza a sua última noite de sono em liberdade, porque amanhã conhecerá o inferno, de agonia lancinante de saber que já não tem acesso a cuidados médicos oncológicos permanentes e de saber que não tem direito a ter uma morte com dignidade, conforma se encontra consagrado pelos Direitos do Homem dos Estados-membros da União Europeia.
A doente, tem dependência autónoma e necessita de ajuda de terceiras pessoas (pelo menos de duas) para executar tarefas mais simples, como a higiene.
O Cônjuge ou trabalha e é o único sustento da casa ou mete baixa médica fraudulenta.
A ainda utente do IPO – Porto devia ter direito ao acesso a Cuidados Continuados  Paliativos de natureza oncológica, mas a Assistente Social disse que a única coisa que podia fazer era indicar, lares de Idosos normais, se a família/Cônjuge alegasse que não tinha capacidades operacionais mínimas de alojamento (e que era verdade, embora a reclamação assentasse no facto de a utente não apresentar sinais de recuperação médica que justificasse uma saída precoce), por a casa ter por exemplo, acessos difíceis ou infiltrações de água (propagação de doenças).
A Assistente Social, acrescentou que a transferência para a Unidade de Cuidados Continuados do IPO – Porto ou de outra qualquer localização, pertencia sempre ao corpo clínico.



A Utente irá abandonar o IPO – Porto, não como um Ser Social, mas como trapo inútil e dispendioso que é descartado, como se fosse lixo.
Ora, são as Situações de diagnóstico da doente que se enquadram dentro da seguinte condição, para ter acesso a cuidados continuados:
Doente portador de doença grave e/ou avançada, ou em fase terminal, oncológica, sem resposta favorável à terapêutica dirigida à patologia de base
A Bem da Nação
Armando Nogueira Nina

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