Tendo por base, o normativo referenciado na postagem anterior, podemos concluir a monitorização da respectiva linha de análise crítica.
Os Titulares, ainda que salvos, numa primeira fase, da futura turbulência que irá nortear a vida dos outros docentes, ainda não assimilaram que o futuro pode ser mais negro do que o previsto. Estão enganados e na minha escola, pouquíssimos são os Titulares que se dispõem a viajar até à Alface-mor.
Por um lado, esses titulares se tiverem duas classificações negativas poderão ser despromovidos, não estando explícito o grau de baixa de categoria.
Na realidade, esses penoseiros da treta, eventualmente irão ficar, ao contrário dos restantes, inibidos de aderirem aos actuais sistemas de mobilidade especial, como seja a de prestar assistência a familiares ou devido a doença do próprio, etc. Uma das soluções, seria a da renúncia de tal título de nobreza de sangue vermelho, mas o M.E. parece ter pensado nessas eventualidades e faz da satisfação desse desejo o regresso ao passado, vira maçarico do novo século, ou seja, passa a contratado, perdendo todas as regalias, anteriormente adquiridas.
Por outro lado, também não estão isentos de saírem obrigados, pois bastará que um Gau escolar, se queira ver livre de um titular que lhe pode vir a fazer futura concorrência e extinga o grupo disciplinar em que está inserido, por exemplo o de Geografia; numa situação destas, o Despacho n.º 19117/2008 ao definir a organização do ano escolar 2008/09 vem dizer que qualquer professor, desde que não haja professores com as habilitações próprias, está habilitado para leccionar outra disciplina, mesmo que pertencente a outro grupo disciplinar.
Interessante, porque o insucesso ficará dependente da culpa deste ou daquele professor, mesmo que esteja a dar aulas em matérias estranhas; será de estranhar que tenha avaliação positiva, no entanto, se estiver sintonizado, enquanto servo da gleba, com o ditador vigente, tudo é possível.
sábado, outubro 25, 2008
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