FENPROF exige condições de trabalho e respeito pela lei na aplicação e correcção das provas de aferição.
Como a FENPROF tem afirmado e os professores reconhecem, as provas de aferição, embora em outro formato, são um instrumento de avaliação do sistema educativo.
A realização destas provas de aferição, nos últimos anos, tem gerado um conjunto de perturbações nas escolas, tanto a nível organizacional, como profissional, no que diz respeito ao acréscimo de responsabilidade e de trabalho.
O horário de trabalho é acrescido tanto aos professores "aplicadores" como "classificadores", com particular incidência nos que leccionam no período da tarde e que, nesse dia, desenvolvem mais de 8 horas de actividade.
Muitos docentes são deslocados das suas escolas, para aquelas em que se realizam as provas, sem qualquer pagamento de deslocações que têm de ser por si suportadas.
Constata-se, ainda, que, em muitas escolas, não existem condições físicas, nem recursos humanos, para o desenvolvimento, em simultâneo, das várias actividades escolares.
Perante tais factos, a FENPROF lançou hoje um abaixo-assinado junto dos professores em que se exige que:
1 - Seja considerado o tempo de realização das provas aferidas como tempo lectivo, para alunos e professores.
2 - Nas escolas em regime de horário duplo e em todas as que não reúnam condições para garantir as actividades aos seus alunos, nestes dias, em condições de tranquilidade e segurança, todos os que não estão envolvidos nas provas de aferição deverão ser dispensados de aulas.
3 - Em nenhum caso, os horários dos professores ultrapassem o número de horas lectivas semanais legalmente estabelecido.
4 - No cumprimento do estipulado na lei, sejam garantidas as ajudas de custo aos docentes que tenham de se deslocar.
5 - Aos docentes correctores de provas sejam deduzidas as horas de trabalho na sua componente não lectiva de estabelecimento ou, na impossibilidade, sejam pagas as horas extraordinárias despendidas na formação e correcção das provas.
Simultaneamente, a FENPROF divulgou uma minuta de reclamação que os docentes poderão utilizar para requerer, caso de torne necessário, o pagamento de horas extraordinárias, nos termos do disposto no artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente.
Abaixo-assinado e minuta de reclamação poderão ser obtidos nas escolas, junto dos delegados sindicais, nas sedes dos Sindicatos da FENPROF ou on-line.
O Secretariado Nacional da FENPROF
27/05/2009
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