A escolaridade obrigatória até ao 12º, com todas as respectivas consequências nefastas, já é uma triste realidade, principalmente ao nível dos Cursos Profissionais.
Saber ou não saber, assumirem comportamentos indecorosos ou mesmo de cariz ou de natureza ilícita como danificarem material escolar (construção civil conseguiram inutilizar uma Bigorna e desmantelar um Torno, etc.), é sempre desculpável (familias destruturadas; € do POHP que têm de ser justificados pela produtividade de alunos insanos; etc.) e não é motivo para retenção.
Mesmo que o professor tenha intenção de os não aprovar, num ou mais módulos, esses alunos não podem ser prejudicados.
Apesar da Lei prever que os Conselhos de Turma têm toda a legitimidade para alterar as respectivas classificações, a Direcção da Escola desaconselha esta solução administrativa, na medida em que retira credibilidade à classificação do Aluno e à avaliação externa da Escola.
Os Directores/reitores/comissários políticos não podem aceitar que as classificações desses alunos, vítimas das infâmias de professores anti-patrióticos, possam denegrir a Imagem da Escola perante a Comunidade.
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