1º - Entregar a auto-avaliação no prazo previsto pela escola/agrupamento; 2º - Ver, no calendário, do seu agrupamento/escola qual o prazo para a atribuição da avaliação final;
3º - Em função, desse prazo, não houver qualquer comunicação do Director sobre a avaliação, há 10 dias (desde o fim da atribuição da avaliação) para que cada um dos que não entregou objectivos, mas entregou a auto-avaliação, questione o Director, por escrito (ver minuta em anexo) sobre a não atribuição da avaliação. 4º- Passado 10 dias, se não houver resposta, deslocar-se ao Sindicato, para o advogado poder “obrigar judicialmente” o Director a uma resposta.
NOTA: Os sindicatos, em Tribunal, só podem representar sócios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário