Quem faltasse até um mês ficava com penalização agravada no vencimento porque a fraude era grande, mas quem obtivesse baixa médica de longa duração a sanção salarial era menor, porque se a duração era longa, devia-se ao facto de a pessoa se encontrar efectivamente doente, segundo o Secretário de Estado da Saúde.
Mas, esta situação tende a acabar, porque as faltas inferiores a 30 dias não serão descontadas nas férias, quando gozadas entre pontes e as faltas superiores a 30 dias passarão a penalizar a 100% as férias a gozar e o respectivo subsídio e segundo o jornal de negócios apud o jornal Público os funcionários só terão direito a 2 dias de férias quando retornarem ao serviço e tiverem trabalhado, pelo menos, 6 meses sem interrupções.
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