- Obter passaporte
- Ausentar-se de Portugal
- Hipotecar bens dela
- Vender bens dela
- Comprar bens
- Contrair obrigações
- Abrir contas bancárias
- Celebrar contratos
5 - A mulher não podia requerer a separação com base em adultério do marido, excepto se este mantivesse a outra no domicílio conjugal.
6 - Se a mulher se ausentasse do lar, o marido podia requerer em tribunal o regresso da dela.
7 - O chefe de família era sempre o marido e pai.
8 - Adultério:
- Praticado pelo Homem (adultério apenas em residência conjugal) - tolerado e apenas sujeito a uma coima de três meses a três anos de rendimento.
- Praticado pela Mulher - não tolerado e a mulher arriscava uma pena de prisão de dois a oito anos
9 - Homicídio Conjugal:
- Praticado pelo Homem - tolerado se em causa estivesse a honra e com pena máxima de três meses de prisão.
- Praticado pela Mulher - não tolerado e com pena de prisão maior.
Algumas madames, pelo menos da cidade de Braga, estão com saudades desses tempos, estilo: quanto mais me bates, mais gosto de ti. Portuguesas caducas no seu melhor. O PNR parece ser o movimento mais adequado para betinhas, quiçá, defensoras das festas de ballets rosets.