Amanhã,
dia dois de Julho, ir-se-á desenrolar o início de um processo de homicídio qualificado premeditado e com previsível
conclusão, dentro de 60 dias, por parte do IPO – Porto.
Em 1998/9 foi diagnosticado um carcinoma mamário à utente 11623511 e realizada uma Mastectomia Radical.
Durante seis anos a
doente, foi intervencionada cirurgicamente mais algumas vezes, por medida de
prevenção; foi submetida, durante um mês, a trinta sessões de radioterapia;
para além disso, sujeitou-se a meia dúzia de sessões mensais de Quimioterapia Líquida (veias).
Em 1996 foi-lhe dada alta e curada definitivamente...
No entanto, em 2019/10 suspeitou que algo estava
errado e o médico cardiologista que a seguia, por deficiência na válvula mitral
e instabilidade na coagulação do sangue, verificou-se que havia uma recidiva, recorrência ou
progressão do cancro da mama, ou seja, esta nova situação depende,
principalmente, do tipo de tratamento que recebeu anteriormente…, com metástases ósseas e na pleura direita e apesar de se ter
submetido a 26 sessões, em 26 semanas, o
processo de metástases alastrou a outros órgãos, como Cabeça, Fígado e Rins.
Com este diagnóstico dramático, em que a doente está internada no Bloco B,
desde o dia 24 de Junho, as médicas responsáveis, decidiram dar-lhe alta, como
se reunisse as condições mínimas médicas.
Antes,
a médica responsável, pelo bloco B, 4º piso reconheceu, perante os familiares, que a quimioterapia tinha deixado de fazer
efeito e a doença encontrava-se em desenvolvimento descontrolado e a morte
seria irreversível e de curto prazo.
Posteriormente,
a mesma médica entrou com outra
versão, a doente teria de ir para a
residência, de forma a engordar um pouco, de forma a estar preparada, para se
submeter a um novo processo de Quimioterapia.
Neste momento, goza a sua última
noite de sono em liberdade, porque amanhã conhecerá o inferno, de agonia lancinante
de saber que já não tem acesso a cuidados médicos oncológicos permanentes e de
saber que não tem direito a ter uma morte
com dignidade, conforma se encontra consagrado pelos Direitos do
Homem dos Estados-membros da União Europeia.
A doente, tem
dependência autónoma e necessita de ajuda de terceiras pessoas (pelo menos de
duas) para executar tarefas mais simples, como a higiene.
O Cônjuge ou
trabalha e é o único sustento da casa ou mete baixa médica fraudulenta.
A ainda utente do IPO – Porto devia
ter direito ao acesso a Cuidados Continuados Paliativos
de natureza oncológica, mas a Assistente Social
disse que a única coisa que podia fazer era indicar, lares de Idosos normais,
se a família/Cônjuge alegasse que não tinha capacidades operacionais mínimas de
alojamento (e que era verdade, embora a reclamação assentasse no facto de a
utente não apresentar sinais de recuperação médica que justificasse uma saída
precoce), por a casa ter por exemplo, acessos difíceis ou infiltrações de
água (propagação de doenças).
A Assistente Social,
acrescentou que a transferência para a Unidade de Cuidados Continuados do IPO –
Porto ou de outra qualquer localização, pertencia sempre ao corpo clínico.
A Utente irá abandonar o IPO – Porto, não como um Ser Social, mas como
trapo inútil e dispendioso que é descartado, como se fosse lixo.
Ora, são as Situações
de diagnóstico da doente que se enquadram dentro da seguinte condição, para ter
acesso a cuidados continuados:
Doente portador de doença grave e/ou avançada,
ou em fase terminal, oncológica, sem resposta favorável à terapêutica
dirigida à patologia de base
A Bem da Nação
Armando Nogueira Nina