Ao contrário do que defende o Ministério da Educação, a FENPROF defende que, às escolas e à qualidade do ensino, interessa garantir que todos os professores sejam altamente qualificados, competentes e estejam aptos a desempenhar todos os cargos e funções, para além, claro está, de deverem desempenhar bem o que de mais importante integra o seu conteúdo funcional: ensinar.
O Ministério da Educação, na reunião que manteve com a FENPROF, nesta quarta-feira, dia 11 de Fevereiro, insistiu na necessidade de manter as categorias hierarquizadas (considerando que a estruturação vertical da carreira - leiam-se categorias - é fundamental). Face a algumas dúvidas suscitadas, a FENPROF insistiu e apurou que o ME jamais abdicaria do princípio de que apenas a um "grupo" ou "conjunto de professores" se reconheceria aptidão para desempenhar os cargos e funções nas escolas e, por essa razão, atingir os escalões mais elevados da carreira docente.
Obviamente que, neste quadro, o ME até admite negociar as regras para acesso à categoria de titular, pois sabe que elas apenas garantem a possibilidade de concorrer a uma das vagas autorizadas pelo Ministério das Finanças à Educação. E que estas, nos termos impostos em lei, deixarão sempre de fora, no mínimo, 2/3 dos professores e educadores portugueses, independentemente do seu mérito profissional, da qualidade do seu desempenho ou da satisfação das regras que se definirem para acesso a esses escalões de topo.
Relativamente aos aspectos concretos da proposta apresentada pelo ME, a posição da FENPROF foi de clara rejeição na medida em que:
Tem como principais objectivos: consolidar a divisão da carreira em categorias hierarquizadas e impor o actual modelo de avaliação, nomeadamente as quotas;
Aumenta ainda mais a já longa duração da carreira docente;
Introduz um 4.º escalão na categoria de professor titular que, na prática, constitui uma terceira categoria. Na verdade, não existe progressão a esse escalão (como acontece, por exemplo, aos restantes escalões de cada categoria), mas sim um mecanismo de acesso que depende de o docente conseguir ser classificado, consecutivamente, com uma das menções sujeitas a quotas, reduzindo a um conjunto quase vazio o universo dos potenciais beneficiados. Ficou esclarecido que se trata de um mecanismo transitório que penalizará, de forma acrescida, os docentes que hoje se encontram no topo da carreira, ficando sem se conhecer como, no futuro, o ME prevê que a ele se aceda;
Quanto ao futuro, não se sabe qual será a estrutura da carreira docente, designadamente no que corresponde ao topo, pois o ME apenas apresenta a designada medida transitória (referida no ponto anterior) e não a estrutura integral;
Difere, para a próxima Legislatura, todos os efeitos mesmo os que, de acordo com a proposta apresentada, seriam os mais próximos;
Introduz o índice 272 como topo de carreira dos professores que reúnam os requisitos para aceder aos escalões de topo mas, por falta de vaga e não de mérito ou qualificação, sejam impedidos. Este índice passa a constituir uma espécie de "índice de consolação" para todos os que, por razões de ordem administrativa e decisão política em limite 2/3 dos professores, ficarão impedidos de chegar ao topo da carreira (índice 370);
Perante estas propostas, a posição da FENPROF não poderia ser mais clara: rejeição da divisão da carreira docente em categorias! É esse o mandato que a FENPROF tem dos professores e lhe foi conferido em duas grandiosas manifestações que reuniram mais de 100.000 docentes, em duas greves cuja adesão ultrapassou os 90% e em dois abaixo-assinados que juntaram, cada um, mais de 70.000 assinaturas.
A FENPROF reafirmou as propostas antes enviadas ao Ministério da Educação que consistem em:
1. Eliminar a divisão da carreira docente em categorias hierarquizadas, pelo facto de o conteúdo profissional ser o mesmo, no que é fundamental ao seu exercício;
2. Reduzir a duração da carreira e o respectivo acesso ao topo;
3. Garantir a manutenção da paridade entre a carreira docente e a carreira dos técnicos superiores da Administração Pública;
4. Estabelecer períodos de permanência iguais (de 4 anos) em cada escalão, prevendo a existência de 8 escalões;
5. Consagrar impulsos indiciários de valor semelhante entre os diversos escalões, calculados a partir do índice 167 (escalão 1, de ingresso) e terminando no índice 370 (escalão 8, de topo);
6. Prever que a progressão nos escalões dependa do tempo de serviço prestado e da avaliação de desempenho do docente;
7. Garantir a diferenciação, dela resultando mecanismos de discriminação quer positiva, quer negativa.
Aguarda-se, agora, que o ME apresente uma nova proposta negocial e marque nova reunião negocial. A manterem-se as propostas que o Ministério da Educação apresentou, aos professores e educadores não restará alternativa que não seja manter e aprofundar a luta que, há muito, vêm desenvolvendo por uma carreira profissional justa, digna e valorizadora.
O Secretariado Nacional da FENPROF
11/02/2009