Bayard Demaria Boiteux (1916 - 2004)

NA ESCOLA, TAL COMO NO MUNDO, TODOS SOMOS PROFESSORES E TODOS SOMOS ALUNOS.
(Faculdade Economia Porto)

sexta-feira, novembro 28, 2008

GREVE de 3 de Dezembro

Perguntas frequentes
Por vezes, por ventura procurando condicionar o direito à Greve, alguns serviços e/ou dirigentes da administração educativa informam incorrectamente os educadores e professores sobre os procedimentos a adoptar em dia de Greve. Para que não restem dúvidas sobre a forma de aderir à Greve e as suas consequências, respondemos a algumas das perguntas que mais frequentemente surgem: 1. Os professores têm de pedir autorização ou comunicar previamente a sua adesão à Greve? - NÃO! Como é óbvio, a adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia. Esta comunicação é feita pelos Sindicatos que, nos termos da Lei, entregam no Ministério da Educação, entre outros organismos, um Pré-Aviso de Greve. 2. Tem de se ser sindicalizado para poder aderir à Greve? - NÃO! De facto, só as organizações sindicais têm capacidade para convocar uma Greve; porém, fazendo-o, o Pré-Aviso entregue às entidades patronais abrange todos os profissionais, independentemente de serem ou não sindicalizados. 3. Um professor contratado em oferta de escola pode aderir à Greve? - SIM! Qualquer educador ou professor, qualquer que seja a sua situação profissional, pode aderir à Greve. 4. Um professor a leccionar turmas de cursos profissionais, cursos CEF ou cursos EFA pode aderir à Greve? - SIM! Estes professores, como quaisquer outros docentes, podem aderir à Greve. Contudo, devido à especificidade da legislação que regula estes cursos, poderá ser-lhes exigida a leccionação posterior das aulas não dadas em dia de Greve. Neste caso, devem estes docentes requerer o pagamento desse serviço como extraordinário, para o que viremos a disponibilizar uma minuta específica. 5. Um professor pode decidir aderir à Greve apenas no próprio dia? - SIM! Pode mesmo acontecer que o docente já esteja no local de trabalho ou até tenha iniciado a actividade e, em qualquer momento, decida aderir à Greve. 6. O professor tem de estar no local de trabalho durante o período de Greve? - NÃO! No dia de Greve o professor não tem de se deslocar à escola, embora, se o quiser fazer, não possa ser impedido. 7. O professor que adira à Greve tem que deixar plano(s) de aula(s)? - NÃO! A suposta necessidade de deixar um plano de aula é uma verdadeira anedota! A exigência de tal plano seria, aliás, uma grosseira violação da lei, pois seria uma forma indirecta de tentar fazer um levantamento prévio da adesão à greve, algo não permitido pelo Código do Trabalho. 8. Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à Greve não comparecendo na escola? - SIM! A forma de aderir à Greve por parte dos membros dos órgãos de gestão é a mesma que foi referida para qualquer outro docente, não estando obrigados à prestação de nenhum tipo de serviço ou tarefa. 9. O professor tem de justificar a ausência ao serviço em dia de Greve? - NÃO! No dia da Greve, só tem de justificar a ausência ao serviço quem tiver faltado por outras razões. Quem adere à Greve não deve entregar qualquer justificação ou declaração. 10. Pode alguém ter falta injustificada em dia de greve? - NÃO! Os serviços são obrigados a presumir a adesão à greve de quem, tendo faltado, não tenha justificado a falta ao abrigo de qualquer outro motivo. 11. Um trabalhador em greve pode ser substituído? - NÃO! É ilegal a substituição de qualquer trabalhador em greve por outro que nesse dia não adira à greve. No entanto, um professor que no seu horário tenha substituições, deve (se não aderir à Greve) efectuar o seu trabalho! 12. A adesão à Greve fica registada no Processo Individual do Professor? - NÃO! É expressamente proibida qualquer anotação sobre a adesão à Greve, designadamente no Registo Biográfico dos professores. As faltas por adesão à greve, a par de outras previstas na lei, são apenas consideradas para efeito estatístico. 13. Pode ser feito algum tipo de levantamento ou listagem nominal de adesão à greve? - NÃO! Tal é expressamente proibido e constituiria uma grosseira violação da lei e da própria Constituição da República Portuguesa, obviamente punível. 14. Há alguma penalização na carreira pelo facto de um professor ter aderido à Greve? - NÃO! A adesão à Greve não é uma falta, mas sim a quebra do vínculo contratual durante o período de ausência ao serviço, encontrando-se "coberta" pelo Pré-Aviso entregue pelas organizações sindicais. Daí que não haja qualquer consequência na contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais (concursos, carreira ou aposentação), nas bonificações previstas na lei ou no acesso a todas as regalias e benefícios consagrados no estatuto da carreira docente ou no regime geral da Administração Pública. A única consequência é o não pagamento do vencimento desse dia e do subsídio de refeição pela entidade patronal. 15. O dia não recebido é considerado para efeitos de IRS? - NÃO! No mês em que for descontado esse dia de Greve (deverá ser no próprio mês ou, na pior das hipóteses, no seguinte) o cálculo de desconto para o IRS e restantes contribuições será feito, tendo por referência o valor ilíquido da remuneração processada, portanto, não incidindo no valor que não é recebido.

quinta-feira, novembro 27, 2008

A Lei Patriótica de Pecos

Agora que o drama do novíssimo concurso a professor Titular passou, importa salientar que, os verdadeiros Patriotas, cumpriram escrupulosamente a lei... Este concurso extra, talvez para favorecer alguns amigos, impedidos de participar anteriormente, para não fugir à regra, foi sofrendo interessantes alterações: 1 - O Satisfaz do antigamente que valia 1 ponto, transformou-se, a meio do concurso, num Bom que passou a valer 5 pontos.
2 - A alguns bacharéis, impedidos de concorrerem anteriormente, foi reconhecido o diploma de Licenciatura, obtido numa noitada, mas com propinas referente a 2 anos pagas na hora - é o Simplex simplificado.
Estes passaram à frente de outros que, tendo maior pontuação em 2006, foram agora impedidos de concorrerem; a alguns faltavam, devido ao congelamento, alguns dias para acederem ao 10º escalão.
3 - Tal como aconteceu a alguns mestrandos em que o respectivo diploma, igualmente obtido numa noitada, mas com propinas referente a 2 anos pagas na hora, foi validado.
Nestas duas situações, a Judite parece andar distraída e a DREN + DREC devem sofrer de glaucoma profundo. Fafe, Feira, Gaia, etc., podem ser considerados como centros de excelência: são os nops de Bolonha (?).
4 - Alguns diplomas de Mestrado que, anteriormente não foram aceites porque não continham a codificação adequada, ficaram válidos.
5 - Alguns De(puta)dos parece que foram favorecidos, embora o respectivo normativo, de nomeação de aceitação, só venha a ser publicado à medida que se forem afastando da Assembleia Nacional (???????????????????).

quarta-feira, novembro 26, 2008

Ministério da Educação Inventa Notícias ao estilo do III Reich (?)

CONFIRMAÇÃO: NÃO HÁ NOVA POSIÇÃO DO CONSELHO DAS ESCOLAS

Já fui contactado por diversos membros do Conselho das Escolas e confirma-se: não há nova posição sobre a avaliação. Não foi nada votado. O Presidente do Conselho das Escolas desligou o telemóvel e está incontactável. Há muita indignação em muitos presidentes de conselhos executivos por haver um claro abuso do ME neste processo. Mário Nogueira

NOVA POSIÇÃO DO CONSELHO DAS ESCOLAS?

Ao que parece, e segundo apurado junto da comunicação social, o ME não estará falar verdade quando afirma nova posição do CE. Na reunião de ontem não terá havido qualquer votação que alterasse a anterior e só as apreciações de alguns membros, que consideraram tecnicamente exequíveis estes procedimentos, terá levado a ministra a concluir que agora já havia acordo. Nada mais. Não será a isso alheio, o facto de o Presidente se ter, até agora, recusado a fazer qualquer declaração sobre o assunto e ser apenas o Ministério a fazê-lo, como se o SEE fosse o porta-voz do CE. Mas, independentemente disso, o CE não representa os professores e as posições destes são claras: rejeitam este modelo de avaliação. Sendo assim, os Sindicatos têm apenas que respeitar a posição de quem representam. INFORMAÇÃO AOS PROFESSORES M.E. SIMPLIFICA PROCESSO PARA IMPOR O SEU MODELO DE AVALIAÇÃO! O Ministério da Educação pretende, teimosamente, manter o seu modelo de avaliação que assenta em dois princípios inaceitáveis: 1. o de que os professores se dividem em duas categorias; 2. o de que o mérito do desempenho docente depende de quota e/ou de vaga disponível. Mas o modelo de avaliação do ME não é rigoroso, nem exequível e a prová-lo está o facto de necessitar de ser "simplificado" de cada vez que se aplica. Porém, a "simplificação" que o ME propõe está armadilhada e os professores não podem cair nas armadilhas: 1. dispensa os professores da avaliação do seu desempenho pedagógico, deslocando-a para os aspectos exclusivamente administrativos, salvo requerimento em contrário; 2. por outro lado, impõe, a quantos pretendam ter "Excelente" ou "Muito Bom" (um direito que assiste a todos) a aplicação integral do modelo (excepção, este ano, para o parâmetro dos "resultados e abandono escolares"). Contudo, ainda que os professores se submetam a todo o processo, nada garante essas "menções", pois estão sujeitas às quotas de 5% e 20%, respectivamente; 3. não cria condições mais favoráveis de horário para os avaliadores, pois o eventual pagamento de algumas horas extraordinárias não alivia a sua sobrecarga de trabalho; 4. prevê a aplicação do SIADAP 2 aos presidentes dos órgãos de gestão, o que iria contrariar o Decreto Regulamentar 2/2008, não seria aplicável num momento em que o mandato já se encontra em recta final (não permitindo os procedimentos iniciais previstos) e apenas constituiria uma forma de pressão e ameaça sobre os professores que presidem aos conselhos executivos. Os Sindicatos recorrerão aos Tribunais se esta disposição se mantiver; 5. cria um regime de excepção para este ano. Contudo, segundo palavras da própria Ministra, aplicar-se-á na íntegra, apenas com alguns ajustes, já a partir do próximo. Até este momento, não houve qualquer recuo ou cedência significativa do M.E., mas apenas a tentativa de garantir a aplicação de um modelo de avaliação que os professores rejeitam e as escolas suspendem.Os Sindicatos de Professores assumirão, sexta-feira, nas reuniões com o ME, as posições daqueles que representam: 1. Suspensão do actual modelo de avaliação! (pressuposto prévio de verificação obrigatória). 2. Negociação de uma alternativa formativa de qualidade, cientificamente capaz e pedagogicamente adequada. Os Sindicatos admitem uma solução transitória para o ano em curso que evite o vazio legislativo e/ou um acto meramente administrativo. Nesta matéria não há espaço para soluções intermédias, nem entendimentos que não passem pela suspensão imediata do actual modelo. É essa a vontade dos Professores e o compromisso dos Sindicatos. A suspensão deste modelo de avaliação não pode continuar a ser adiada! A obstinação da Senhora Ministra da Educação não pode continuar a criar dificuldades ao normal funcionamento das escolas. Os Sindicatos de Professores

A Lei a Norte de Pecos

Cicciolina Tripeira, conhecida pela Clementine Nortada, como é referenciada e amada na intimidade mais profunda, mais matreira que a própria sombra, Sherife de Tripabridges, mais sus muchachos, Rataplan, Dalton & c.ª, convocou, para uma reunião a realizar-se, no dia 27 do mês Nove, do ano oito de santa Engrácia, na cidade dos 5Ps, TODOS os Hutus, Coordenadores de Departamento e respectivos PCEs, de todo o Distrito do Deserto Terra Fria e respectivos arrabaldes, para que o processo de avaliação, quiçá dos ovos-moles, seja uma realidade exequível. Aos Coordenadores irá fazer ameaças veladas de os enviar para o Iraque ou, pior que isso, fazerem companhia ao Jardim, durante as próximas jornadas carnavalescas, e os PCEs receberão uma sentença adequada, como a de verem as suas futuras pretensões reitorais irem pela água do sifão da Madeira abaixo. Parece que os Tutsis, do Burkina Faso da Europa, andam muy nervosos. Deve ser uma neurose estilo Bipolar: se recuam, perdem a face e se avançam arriscam-se a perder as três futuras eleições e irem pastar para os lameiros do Tibete; neste momento doloroso e fúnebre, encontram-se perante diversos cenários, todos eles num lodaçal infernal. The Big Brother Sousa, ocupado com o alcançar de quotas de desempenho com a venda do Magalhães, andará por terras da Patagónia Alfacinha . Por outro lado, o Sr. Silva irá medir o nível de distância, entre o Corvo e os USA, dos últimos 5 000 anos, ou seja, se existirá alguma possibilidade de a sua soberania administrativa ficar alterada.

terça-feira, novembro 25, 2008

Trolha & Remos

Na manifestação distrital realizada, esta noite em Braga, estiveram cerca de 5000/6000 pessoas, segundo fontes, não oficiais, da polícia: professores e agentes do SIS..., e quiçá elementos do secretariado nacional do partido do governo, ainda que disfarçamente na clandestinidade; foi pena a ausência do secretário trolha e do secretário Remos.

Complexo de Caim

Guidinha, hoje de manhã, quando te vi no sonóforo da minha pileca, senti que tinhas toda a razão. Viver longe daquela peitaça sonâmbula, da tua gau, deixa-me frustrado e desiludido. Quero entregar os meus mais pessoais e íntimos objectivos educacionais, mas parece como que haver uma força que me impede de concretizar tais desejos. Afigura-se-me que todos os meus recalcamentos inconscientes deturpam e intimidam o semblante do nosso amor. Sinto ânsias de fugir, raptando com consentimento mútuo, essa monçanense que me perturba instavelmente, quando o timbre da sua voz penetra, via canal lacrimal, nas cruras do estribo do mastóideu nasal, para terras da kivulândia. Ela é a tal, é a que faz parar o ritmo cardio do meu bogalhão, é a belfurinheira que me fez perder, ontem à noite saiu a fabeca, duas penosas horas, adiando o justo estronca, em frente da televisão. Azar, aparece o Trolha Fairoso Musgão sem o Remos Jintoiro a delirar, estrebuchando como um estrafego num lacanhal. Lurdes, tu que dás calor à minha existência e depois de me proporcionares o encher do bandulho, meu olhar recai sobre ti em insegurança com traboleiaceira.

sexta-feira, novembro 21, 2008

Os Fonogramas Riscados - 1

o Governo, prepara-se para, por intermédio das Câmaras Municipais afectas ao Partido e na conquista das associações de estudantes e associações de Pais e Encarregados de Educação, controlar a eleição dos futuros reitores e nos entrementes, amnistiar alguns dos seus militantes que, enquanto PCEs tiveram uns pecadihos, estilo Oliveira e Costa, têm sofrido sanções faz de conta. Claro que os Teles, deste país, Burkina Faso da Europa do Meio, estão filiados no PS e no PSD, estão sempre como Poder, mas nem o PS nem o PSD precisam de saber da outra metade da questão.
O problema, normalmente tende a acontecer, quando o CGT é obrigado a definir e nomear, precocemente, o futuro reitor e nesta altura do campeonato, o PS sente que está a pisar areias movediças, face ao processo de contestação à política educativa.
Em Maio/Junho os professores andarão distraídos com as eleições...

domingo, novembro 16, 2008

A Vida das Memórias

Faleceu, no princípio do mês, um amigo, um conterrâneo e um colega de excepcionais qualidades pedagógicas e humanistas. Um Homem Bom e Uma referência para todos os Professores: Dr. António Taborda.

sábado, novembro 15, 2008

A Democracia Orgânica do PS -1

Depois das tomadas de posição dos membros do Conselho Pedagógico e dos Professores do Conselho Executivo, de solicitarem a suspenção do processo de avaliação de desempenho, nos moldes delirantes impostos pelo ME, da Escola Secundária de Alberto Sampaio, Braga, parece que os professores, em cada Departamento, com registo em acta (decisões e declarações de voto individuais), nos termos legais, ir-se-ão pronunciar, na próxima semana, sobre todas as implicações decorrentes da aceitação ou recusa na aplicação deste processo iníquo.
Estes procedimentos têm em vista desatorizar quaisquer críticas de violação da lei, propaladas, em termos de ameaças, por parte deste Governo.
Sócrates diz que vivemos em Democracia, mas será que sabe governar em Democracia?
Fala em respeito à Lei, tal como aconteceu aos Professores que se manifestaram em apoio a Norton de Matos e a Humberto Delgado, mas será que a sua família respeita as Leis?
Se querem respeito pelas leis, penso que todos os Professores devem Sabotar Todo o Processo:
Dar Fichas de Avaliação com as Respectivas Soluções e para os mais Distraídos, repetir a dose.
Deste modo, Todos os Alunos obterão 20 valores, mesmo que nada saibam. Estatísticamente, o Governo, o ME e o Albino Almeida /Confap Agradecem.

quinta-feira, novembro 13, 2008

Os Ovos da JS..., ao serviço da Pátria?

Com insinuações torpes, Jorge Pedreira tentou lançar para cima dos professores a culpa dos atentados, à respectiva integridade física e mental, por parte de alguns alunos. Estando dentro das instalações, conseguiu identificar a origem dos desordeiros: alunos externos à escola e sob a batuta dos contestatários à actual política do ME.
Tal como aconteceu em Fafe, parece que existe uma política de promoção da vitimização, por parte destes betinhos travestidos de profissionais do disparate político.
Assim, parece haver uma acção concertada das estruturas partidárias do Partido Socialista, para gerarem actos de vandalismo, como os Freikorps do partido nazista; não é de admirar que isto aconteça agora, na medida em que, nas manifestações de 8 de Março e de 8 de Novembro, houve uma atitude, generalizada, de civismo, de cidadania, por parte dos professores e que gorou eventuais expectativas do Governo perante a ocorrência de distúrbios.
Como poderiam ser os Professores os organizadores destes desacatos, se foi o próprio ME a desautorizar os docentes, perante discentes, pais e opinião pública.
Então, dentro do mesmo espirito, com toda a propriedade, também podemos insinuar que todas as agressões dos alunos aos professores foram instigadas por José Sócrates, Maria de Lurdes Rodrigues, Jorge Pedreira, Valter Lemos, et alii.
O Reitor Sampaio da Nóvoa que, nos primeiros meses do actual Governo, apoiou inequivocamente MLR e as respectivas diatribices sobre os professores dos graus inferiores de ensino: era um apoiante da Ministra e um crítico feroz das aspirações dos professores, em termos de defesa dos respectivos Direitos e Deveres; estávamos perante, uma MLR travestido/Clonado.
Agora, lamenta e demite-se das suas funções, quando a sua Tutela lhe atribui o título de Gestor Incompetente.

quarta-feira, novembro 12, 2008

O Engenheiro não sabe a Tabuada

Até hoje, S.ª Eminência, sr. Pinto de Sousa invocava a existência de 20 000 professores avaliados, dos quais 14 000 teriam obtido as classificações de Muito Bom e de Excelente (70%?): desconhece as % de quotas de avaliação.
Hoje, em Ponte de Lima, alterou ligeiramente o discurso, ao afirmar que dos 20 000 professores, 1 400 obtiveram Excelente (7%): continua a desconhecer as % de quotas de avaliação.
O Primeiro apenas demonstrou que a respectiva licenciatura obtida, teve o estilo, que está subjacente ao funcionamento dos CNOs: Sucesso Educativo via Email/Fax/Telegrama/Carta via Verde ou Azul.
Quem faz Demagogia Política?
Quem Mente?
Quem Inventa os Factos?
Quem anda a Desinformar a opinião pública?
Quem subverteu os princípios do entendimento, entre Sindicatos e o ME, através de circulares e instruções que enviesaram os procedimentos acordados?
Se, em Fafe, os alunos fizeram isso, com os ovos, está mal; mas, há quem diga que houve uma mãozinha marota de elementos da JS de Braga, na dita provocação.

terça-feira, novembro 11, 2008

Disparate da Natureza - 2

A Tautologia da Comunicação
Tapar o Sol com a Peneira
Afinal de contas, tanta intransigência e de repente parece que o adiar dos resultados da avaliação de desempenho é adiado 4 anos e, no entanto, nada de novo foi acrescentado, se a avaliação terminaria em junho, como poderiam os respectivos resultados condicionarem os concursos de Janeiro/Fevereiro do próximo ano? Porque o actual modelo continuará a ser válido para os contratados.
O Governo começa a ficar nervoso, com o apresentar de sintomas de neurose/psicótica aguda crónica eleitoral.
Se o Governo estivesse de boa fé apresentava propostas alternativas válidas como:
1 - Revogação das normas diferenciadoras da carreira (ou então contava toda a carreira docente e todos os cargos de enriquecimento padagógico) e de acesso à carreira.
2 - Fazer uma Repristinatização das normas sobre a avaliação inerente ao antigo ECD, com as adequadas alterações, na medida em que o anterior Satisfaz corresponde ao actual Bom, e os MB e Excelentes ficariam na dependência da apresentação e discussão de uma Prova Pública, por um Júri e os Insuficientes seriam equivalentes e não estariam sujeitos a arquivamento/revogação, por parte da Tutela, consoante as cunhas.
3 - Fim das quotas de subida na carreira; se quiserem, estabeleçam número máximo de professores que podem, em cada ano, estarem posicionados, em cada escalão/Escola/Grupo Disciplinar (!).
4 - Fim do limite de horas lectivas/Escola por parte dos contratados.
5 - Fim das restrições de mobilidade em concursos.
6 - Fim da dupla valorização dos mestrados e doutoramentos - progressão da carreira em 4 ou 6 anos e depois, 15 e 30 pontos.
7 - Fim do modelo de gestão não democrática, por parte das Escolas
8 - Subsídios às Escolas Privadas iguais aos custos de funcionamento das Escolas Públicas
9 - Escolas Privadas que façam selecção na entrada de alunos perdem subsídios
10 - Impor Qualidade na avaliação dos alunos e não a quantidade estatística do falso sucesso educativo.
11 - Recolocar Disciplina, sem autoritarismos, de respeito mútuo entre professores e alunos.
12 - Nem Laixismo nem Autoritarismo.
etc., etc., etc., etc.
Ora, este Governo, de sumidades incompetentes esticou a corda da confrontação radical que, qualquer atitude que tome ficará fragilizado: se aceita a vontade dos docentes, perde a face e arrisca-se a abrir outras frentes de batalha, em outros sectores da administração pública, mas, se continua intansigente arrisca-se a perder as eleições.
Estará sempre ... lixado.
No caso do BPN e de outros 2 Bancos, cede na ética e há dinheiro para compensar os ilustres ladrões e corruptos...

segunda-feira, novembro 10, 2008

A Ministra do Nosso Descontentamento - 4

A Escola com melhor classificação de avaliação externa não está com a Ministra
Proposta de suspensão do modelo de avaliação do desempenho docente aprovada por unanimidade em reunião do Conselho Pedagógico da ESAS, em 05/11/2008 Exma. Senhora Ministra da Educação Embora reconheça e reafirme a importância da avaliação enquanto processo que contribui para a melhoria das organizações, o Conselho Pedagógico da Escola Secundária de Alberto Sampaio vem solicitar a suspensão da aplicação do actual modelo de avaliação do desempenho docente, considerando que: § A avaliação de desempenho do pessoal docente, mais do que um processo de controlo e de prestação de contas, deve ser um processo que contribua para o desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes e para a melhoria da escola; § Por ser demasiado complexo, burocrático e ocupar demasiado tempo e recursos, este modelo de avaliação não contribui para o desenvolvimento profissional dos professores nem para a melhoria do serviço educativo prestado pela escola; § O modo como decorreu o primeiro concurso para Professor Titular provocou um problema de (falta de) legitimidade dos potenciais professores avaliadores; § Este modelo de avaliação não teve um período de experimentação que permitisse averiguar as dificuldades de implementação e introduzir as correcções necessárias; § Ao contrário do que o próprio modelo preconiza, a sua eventual aplicação está já a provocar uma diminuição do trabalho de equipa, das relações de partilha e cooperação e, principalmente, a criação de um ambiente de tensões e conflitos, prejudicial ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; § O ruído associado ao processo de avaliação do desempenho está a desviar a actividade dos professores do seu foco principal, a saber, ensinar; § O Ministério da Educação falhou e revelou total incapacidade ao não emitir, de uma só vez, todas as orientações essenciais para a implementação da ADD, desvirtuando a transparência, a coerência e a verdade de todo este processo. Braga, Escola Secundária de Alberto Sampaio, 5 de Novembro de 2008

sexta-feira, novembro 07, 2008

A Ministra do Nosso Descontentamento - 3

CAROS COLEGAS E CAROS AMIGOS NO DIA 4 DE NOVEMBRO, TERÇA -FEIRA, 129 PROFESSORES DAS ESCOLAS QUE CONSTITUEM O AGRUPAMENTO DE PALMEIRA - BRAGA (10 do 1º. Ciclo - que fecharam as suas portas durante o tempo da reunião -, 4 Jardins, 6 jardins integrados no 1º. Ciclo e a EB2,3) REUNIRAM-SE ENTRE AS 9H. E AS 12H. (justificando a sua ausência do serviço lectivo ao abrigo da lei sindical) TENDO COMO ORDEM DE TRABALHOS: - O NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO; - INFORMAÇÕES. FOI APRESENTADA UMA MOÇÃO QUE PROPUNHA A SUSPENSÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO. A MESMA DEPOIS DE ANALISADA E DISCUTIDA FOI POSTA À CONSIDERAÇÃO DOS PROFESSORES PRESENTES. FOI APROVADA POR UNANIMIDADE E SUBSCRITA PELOS 129 PROFESSORES. Foi um momento de grande emoção. Alguns tiveram que fazer um esforço para esconderem as lágrimas que teimavam em escorrer pelas suas faces! De pé, todos os professores presentes saudaram, com um coro ensurdecedor de palmas, a aprovação unanime da moção. Não tivemos medo! Não nos resignamos! Não nos calamos! Quisemos dizer com esta nossa atitude: - BASTA! CHEGA! Queremos ser professores respeitados. Queremos ser professores que têm como principal e fundamental missão ensinar os seus alunos. Denunciamos com a aprovação da moção bem como a sua subscrição: - A divisão dos professores em duas categorias; - A visão controladora e não reguladora da avaliação; -O aumento asfixiante do trabalho burocrático; -A emergência de um clima de insatisfação, mal-estar e até de conflitualidade, o que lesa gravemente o objectivo fundamental da carreira docente – a aprendizagem dos alunos; - As injustiças e incongruências no "recrutamento" dos avaliadores aquando da divisão da classe em duas carreiras; - As mentiras da Ministra da Educação bem como do 1º. Ministro (nomeadamente quando tiveram a "lata" de dizer publicamente que os professores não eram ou nunca tinham sido avaliados)! O 2º. ponto serviu para esclarecer algumas dúvidas e, sobretudo, apontar baterias para a GRANDE MARCHA DO DIA 8. Estamos mobilizados cerca de 90 professores para dar voz à nossa causa, à nossa luta!

quinta-feira, novembro 06, 2008

A Ministra do Nosso Descontentamento - 2

A Avaliação
Caros colegas, Ando, há já algum tempo, a vasculhar o Código do Procedimento Administrativo (CPA). Deparei-me, recentemente, com duas situações graves. De acordo com o raciocínio (que vou apresentar e fundamentar), a ADD, nos presentes moldes, poderá ter os dias contados. Cá vai: Comecemos por atender ao que diz os artigos 3º e 4º do CPA, que nos servem de introdução: Artigo 3º Princípio da legalidade 1 - Os órgãos da Administração Pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins par que os mesmos poderes lhes foram conferidos. Artigo 4º Princípio da prossecução do interesse público Compete aos órgãos administrativos prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Ora, quando chegamos aos artigos 6º e 6ºA, já vou fazer alguns realces: Artigo 6º Princípios da justiça e da imparcialidade No exercício da sua actividade, a Administração Pública deve tratar de forma justa e imparcial todos os que com ela entrem em relação. Artigo 6º-A Princípio da boa fé 1 - No exercício da actividade administrativa e em todas as suas formas e fases, a Administração Pública e os particulares devem agir e relacionar-se segundo as regras da boa fé. 2 - No cumprimento do disposto nos números anteriores, devem ponderar-se os valores fundamentais do direito, relevantes em face das situações consideradas, e, em especial: a) A confiança suscitada na contraparte pela actuação em causa; b) O objectivo a alcançar com a actuação empreendida. Parece ter ficado bem claro, pela leitura dos artigos anteriores, que devemos sempre assegurar a imparcialidade em todos os actos. Aqui é que está o busílis da questão! Ora vejam: 1) Os coordenadores têm quotas próprias para acederem ao Muito Bom e ao Excelente, certo? (Resposta: CERTO); 2) Os restantes professores, incluindo os titulares em quem foram delegadas competências de avaliador, têm outras quotas, certo? (Resposta: CERTO); Então, quer dizer, que se eu for avaliado por um colega no qual o coordenador delegou competências, eu e ele concorremos às mesmas quotas, certo? (Resposta: CERTO) E não haverá aqui, por acaso, um conflito de interesses? Como pode este avaliador garantir a imparcialidade e suscitar confiança na contraparte? Até pode ser muito boa pessoa, não duvido, mas estes princípios têm de ser garantidos, legalmente! Então, o que se pode fazer? SOLUÇÃO 1: acabam com as quotas e está o caso resolvido (acham que o ME vai nesta!? Eu também não, por isso, avancemos!) SOLUÇÃO 2: Pela leitura do artigo 44º do CPA, sobretudo do que vou realçar: SECÇÃO IV Das garantias de imparcialidade Artigo 44º Casos de impedimento Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos: a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa; b) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum; c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida, ou quando tal situação se verifique em relação a pessoa abrangida pala alínea anterior; d) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário ou haja dado parecer sobre questão a resolver; e) Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum; f) Quando contra ele, seu cônjuge ou parente em linha recta esteja intentada acção judicial proposta por interessado ou respectivo cônjuge; g) Quando se trate de recurso de decisão proferida por si, ou com a sua intervenção, ou proferida por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção destas. 2 - Excluem-se do disposto no número anterior as intervenções que se traduzam em actos de mero expediente, designadamente actos certificativos. O avaliador, em quem foram delegadas competências, tem em mãos um caso de impedimento, uma vez que por si (é candidato às mesmas quotas) tem interesse no acto. Deve, por isso, dar cumprimento ao estipulado no artigo 45º, particularmente o que vem realçado: Artigo 45º Arguição e declaração do impedimento 1 - Quando se verifique causa de impedimento em relação a qualquer titular de órgão ou agente administrativo, deve o mesmo comunicar desde logo o facto ao respectivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial dirigente, consoante os casos. 2 - Até ser proferida a decisão definitiva ou praticado o acto, qualquer interessado pode requerer a declaração do impedimento, especificando as circunstâncias de facto que constituam a sua causa. 3 - Compete ao superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial conhecer a existência do impedimento e declará-lo, ouvindo, se considerar necessário, o titular do órgão ou agente. 4 - Tratando-se do impedimento do presidente do órgão colegial, a decisão do incidente compete ao próprio órgão, sem intervenção do presidente.
O que acarretará o estipulado no artigo 46º: Artigo 46º Efeitos da arguição do impedimento 1 - O titular do órgão ou agente deve suspender a sua actividade no procedimento logo que faça a comunicação a que se refere o n.º 1 do artigo anterior ou tenha conhecimento do requerimento a que se refere o n.º 2 do mesmo preceito, até à decisão do incidente, salvo ordem em contrário do respectivo superior hierárquico. 2 - Os impedidos nos termos do artigo 44º deverão tomar todas as medidas que forem inadiáveis em caso de urgência ou de perigo, as quais deverão ser ratificadas pela entidade que os substituir. O presidente do CE, seguindo a lei, e para dar cumprimento ao artigo 47º, só vai conseguir substituir o avaliador pelo coordenador! Vai ser lindo, vai! Artigo 47º Efeitos da declaração do impedimento 1 - Declarado o impedimento do titular do órgão ou agente, será o mesmo imediatamente substituído no procedimento pelo respectivo substituto legal, salvo se o superior hierárquico daquele resolver avocar a questão. 2 - Tratando-se de órgão colegial, se não houver ou não puder ser designado substituto, funcionará o órgão sem o membro impedido. Agora prestem atenção aos artigos 48º e 49º, mais uma vez realçando o mais importante: Artigo 48º Fundamento da escusa e suspeição 1 - O titular de órgão ou agente deve pedir dispensa de intervir no procedimento quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta e, designadamente: a) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse parente ou afim em linha recta ou até ao 3º grau de linha colateral, ou tutelado ou curatelado dele ou do seu cônjuge; b) Quando o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge, ou algum parente ou afim na linha recta, for credor ou devedor de pessoa singular ou colectiva com interesse directo no procedimento, acto ou contrato; c) Quando tenha havido lugar ao recebimento de dádivas, antes ou depois de instaurado o procedimento, pelo titular do órgão ou agente, seu cônjuge, parente ou afim na linha recta; d) Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge e a pessoa com interesse directo no procedimento, acto ou contrato. 2 - Com fundamento semelhante e até ser proferida decisão definitiva, pode qualquer interessado opor suspeição a titulares de órgãos ou agentes que intervenham no procedimento, acto ou contrato. Artigo 49º Formulação do pedido 1 - Nos casos previstos no artigo anterior, o pedido deve ser dirigido à entidade competente para dele conhecer, indicando com precisão os factos que o justifiquem. 2 - O pedido do titular do órgão ou agente só será formulado por escrito quando assim for determinado pela entidade a quem for dirigido. 3 - Quando o pedido for formulado por interessados no procedimento, acto ou contrato, será sempre ouvido o titular do órgão ou agente visado. Acontece que, no ponto 1, do artigo 48º, onde se lê “ O titular de órgão ou agente deve pedir…” deve entender-se que “O titular de órgão ou agente tem de pedir…”. Quem o diz é o artigo 51º: Artigo 51º Sanção 1 - Os actos ou contratos em que tiverem intervindo titulares de órgão ou agentes impedidos são anuláveis nos termos gerais. 2 - A omissão do dever de comunicação a que alude o artigo 45º, n.º 1, constitui falta grave para efeitos disciplinares. Ter-me-á escapado alguma coisa? É que, se não escapou, o melhor ainda está para vir. Ora vejam só: 1- As notas dos alunos contam para a nossa avaliação, certo? (Resposta: CERTO) 2- Então, nós somos parte interessada no acto (=reuniões de avaliação) de atribuição das notas, certo? (Resposta: CERTO) E não haverá aqui, por acaso, um conflito de interesses? Como podemos nós garantir a imparcialidade e suscitar confiança na contraparte (=Enc.Educação)? Até podemos ser muito boas pessoas, sem dúvida, mas estes princípios têm de ser garantidos, legalmente! Então, o que se pode fazer? SOLUÇÃO 1: as notas dos alunos deixam de contar para anossa avaliação e está o caso resolvido (Mais uma vez pergunto: acham que o ME vai nesta!? Talvez, vamos ver!) SOLUÇÃO 2: (A partir daqui só iria repetir-me. Mas estão a ver a situação se todos declararmos impedimento para atribuir notas? Por vocês não sei, mas eu não ter sanção disciplinar no meu registo biográfico, portanto, VOU DECLARAR IMPEDIMENTO!) Terminei, para já, pois ando aqui a matutar noutra. Abraços, Joaquim Mota EB 2,3 de Lamaçães

quarta-feira, novembro 05, 2008

Fenprof desafia professores a suspenderem já a avaliação

01.11.2008, Graça Barbosa Ribeiro in Publico Maria de Lurdes Rodrigues avisou ontem que os professores que não se sujeitarem à avaliação não vão progredir na carreira. O dirigente da Fenprof e porta-voz da Plataforma Sindical, Mário Nogueira, respondeu aconselhando a ministra da Educação a "ganhar juízo" e "os professores a não terem medo". Com o clima de tensão a crescer, a uma semana do protesto nacional, Nogueira desafia os docentes não a pedirem suspensão, mas a suspenderem, de facto, o processo. "Quanto mais escolas o fizerem, menos espaço a ministra terá para ameaças", argumenta.Quantas escolas já suspenderam o processo de avaliação ou pediram ao ministério que o fizesse? Cerca de 80, como calculam os dirigentes da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE)? Mais, segundo as indicações da Fenprof? Muito mais, de acordo com a contabilidade feita nalguns blogues? Ou nenhuma, como acredita a ministra, que, segundo a Lusa, ontem assegurou que não há escolas a rejeitar a avaliação, mas sim, e apenas, alguns professores? No dia em que também 90 dos 93 professores da Secundária Infanta Dona Maria de Coimbra (a primeira pública no ranking das escolas) anunciaram que decidiram suspender a avaliação, as afirmações da ministra soaram a "provocação" e a "ameaça". Pelo menos aos ouvidos de Mário Nogueira. "A ministra que tenha juízo. E vergonha, por colocar o seu interesse político à frente do interesse da escola pública", aconselhou.De acordo com o dirigente, os professores não devem apenas pedir a suspensão, nem fazê-lo de forma individual. "Devem subscrever abaixo-assinados pedindo aos órgãos da escola que suspendam o processo de imediato. E, na próxima semana, será uma boa altura", sugeriu. Consequências? "Não tenham medo. Quanto mais escolas o fizerem menos espaço a ministra tem para ameaças". A estratégia tem o acordo dos movimentos independentes de professores. Octávio Gonçalves, porta-voz do Promova, assegurou ontem à Lusa que às "ameaças e obstinação do Governo" os professores, que "não querem assistir à destruição da escola pública", vão responder com "a mesma obstinação".

terça-feira, novembro 04, 2008

A Ministra do Nosso Descontentamento - 1

MOÇÃO COM VISTA À SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO NOVO MODELO
Exmo. SenhorPresidente do Conselho Executivo e do Conselho Pedagógico da Escola Secundária com 3ºciclo de Lousada À luz de manifestações similares em outros outras escolas do país, os professores da Escola Secundária de Lousada declaram o seu mais veemente protesto e desacordo perante o novo Modelo de Avaliação de Desempenho introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008. Não questionam a avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização das suas práticas docentes, com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e promotor do desenvolvimento profissional. Consideram que a Avaliação de Desempenho constitui assunto demasiado sério, que deve resultar de uma ampla e séria discussão, não devendo, por isso, estar sustentada em arbitrariedades, desconfiança, vazio de conteúdo, nem em números que apenas servem os propósitos de um governo que esquece alguns dos valores maiores de uma educação humanista e humanizada que se pretende. Advogam um modelo de avaliação resultante de um amplo debate nacional entre professores, seus legítimos representantes e a tutela, consistente, que motive os professores e fomente a qualidade e o prestígio da escola pública. O Modelo de Avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº. 2/2008 não assegura a justiça, a imparcialidade e o rigor, nem valoriza, de facto, o desempenho dos docentes. Assim, os professores abaixo assinados, consideram este Modelo de Avaliação: · excessivamente burocrático, muito complexo, obrigando ao preenchimento de um grande número de fichas com um sem número de indicadores. Torna-se, por isso, inexequível, sendo inviável praticá-lo segundo critérios de rigor, imparcialidade e justiça. · estrangulador de um ambiente de trabalho colaborativo e de partilha, por isso mesmo, sem qualquer mais valia pessoal e/ou profissional. Esta situação é agravada pelo estabelecimento de quotas que também não consideram a realidade de cada escola. · opressor dos professores, porque os obriga a desdobrarem-se em múltiplas tarefas, não deixando o tempo necessário para o desenvolvimento do trabalho pedagógico e acompanhamento dos alunos, subvertendo, assim, a essência do trabalho dos professores.
1-Relevância das classificações dos alunos
a) Ao contrário da convicção dos responsáveis pela área da Educação, considera-se que não é legítimo subordinar, mesmo que em parte, a avaliação do desempenho dos professores e a sua progressão na carreira, ao sucesso dos alunos e ao abandono escolar (Decreto Regulamentar nº 2/2008, Artigo 8º, ponto 1, alínea b), desprezando-se uma enormidade de variáveis e de condicionantes que escapam ao controlo e à responsabilidade do professor, tendo em conta a dificuldade fáctica em ponderar, objectivamente, a diversidade e a incomparabilidade de casos e situações. Desta forma, criam-se condições desiguais entre colegas – por exemplo, as turmas são constituídas por alunos com diferentes motivações e especificidades; há disciplinas em que a obtenção de sucesso está mais facilitada, pelo que os resultados da avaliação dos alunos serão comparados entre disciplinas com competências e níveis de exigência totalmente diferentes; b) Deveria ser incontestável que os resultados dos alunos visam avaliar, tão-só, os próprios alunos, a partir de uma notável diversidade de critérios, como conhecimentos adquiridos, empenho, assiduidade, condutas e valores, os quais variam na definição e na percentagem atribuídas por cada escola. Outra coisa diferente e admissível é a existência de avaliações externas dos níveis de sucesso e de insucesso das escolas, enquanto instrumentos de reflexão e de intervenção com vista à melhoria de resultados; c) Tendo em conta o afirmado anteriormente, existem dinâmicas sociais e locais, cujo impacto nas escolas é real, mas de mensuração difícil e, como tal, não se encontra estudado ao pormenor (como pressupõe o Modelo de Avaliação do Desempenho), relativamente às quais os professores são impotentes, não podendo assumir, naturalmente, o ónus por contingências que os transcendem, como sejam: as acentuadas desigualdades económico-sociais que afectam a sociedade portuguesa; o elevado número de jovens que vivem em situação de pobreza, em famílias desestruturadas ou cujos pais são vítimas de desemprego ou de ocupações precárias e mal remuneradas; a “guetização” de certas áreas residenciais, indutora de formas de socialização desviantes, de marginalidade e, consequentemente, de indisciplina na escola; a existência de elevados défices de instrução e de literacia entre os pais de muitos jovens que frequentam a escola; a falta de tempo, de motivação ou de saberes que permitam aos pais efectuar o acompanhamento escolar dos filhos ou, sequer, incutir-lhes o valor da aprendizagem escolar; as pressões familiares ou sociais para o abandono precoce da escola em troca de expectativas de trabalho e de remuneração. Além destas tendências, não podemos negligenciar as desiguais condições das escolas, nomeadamente, ao nível da qualidade e disponibilidade de equipamentos, da distribuição de alunos, quer com problemas e dificuldades acrescidas, quer com distintas resistências à disciplina e à aprendizagem, bem como ao nível dos suportes de acompanhamento psicopedagógico dos casos mais difíceis, para se darem apenas alguns exemplos; d) Consideramos, igualmente, que a aplicação do modelo de Avaliação de Desempenho indicia a violação do Princípio da Igualdade consagrado no Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, ao estabelecer um paralelo entre a avaliação interna e a avaliação externa, sendo este critério apenas aplicável às disciplinas que têm exame a nível nacional e estabelece ainda desigualdades entre os professores, fundamentalmente no Ensino Básico, porque só algumas disciplinas são sujeitas a avaliação externa que é tida em conta na avaliação de desempenho. e) Outra dúvida pertinente tem a ver com a responsabilidade da atribuição dos níveis de classificação. Como é do conhecimento geral, os professores nas reuniões de avaliação levam propostas de avaliação, sendo que a nota final é da responsabilidade dos membros do Conselho de Turma, não sendo, pois, considerada uma decisão pessoal. Como será feita a distribuição das classificações decorrentes do processo de Avaliação do Desempenho? Exemplificando: um professor não atingiu a meta prevista para as avaliações e nesse parâmetro obteve dois valores. Não sendo ele o único responsável, esta nota terá de ser dividida pelos membros do Conselho de Turma. E como será feita essa divisão? E não haverá mais injustiças, uma vez que as notas podem ser divididas por cinco ou por dez professores, mediante o número de membros do Conselho de Turma? Qual a fórmula ou grelha que nos vai ser apresentada? Está pronta ou pensada? f) E no caso de alunos do 12º ano? As notas que vão para a pauta não são da exclusiva responsabilidade do Conselho de Turma desse ano, mas do somatório das notas atribuídas pelos Conselhos de Turma do 10º, 11º e 12º ano e consequente divisão por três. Como se fará a divisão das notas atribuídas em situação de avaliação? E se um dos professores de um desse Conselhos de Turma já não estiver na escola? Qual é a fórmula ou grelha que nos vai ser apresentada? g) Deixamos a seguinte nota: não se pode deixar de fazer esta divisão e distribuição das classificações, pois o Conselho de Turma não pode ser o responsável pelas notas finais e, depois, para efeitos de avaliação, o único responsável ser o professor da disciplina. h) Por que razão, estando envolvidas no processo entidades distintas como Ministério da Educação, encarregados de educação, alunos e professores, só aos últimos são exigidos deveres e se cobram resultados?
2- Apresentação das grelhas de Objectivos
a) Havendo evidentes disparidades na apresentação dos objectivos individuais de cada professor, qual será a forma mais correcta na apresentação dos mesmos? Devem os professores obedecer cegamente às metas da Escola ou apresentar, efectivamente, aquelas que consideram ser, mediante as realidades de cada turma, as suas reais previsões (falíveis para quem não possui capacidades de adivinhação)? b) Como forma de uniformizar os objectivos apresentados por cada professor, não deveria (deverá) a Escola fornecer Formação adequada aos professores para preenchimento dessas grelhas? Qual é a proposta de Formação adequada que a Escola vai apresentar para esta uniformização, mesmo sabendo que os objectivos já foram apresentados segundo a arbitrariedade e o bom senso de cada um, muitas vezes baseados em rumores e no “ouvi dizer que é assim”? c) Poderemos considerar válidos os objectivos apresentados, se ninguém teve Formação específica para o correcto preenchimento das Grelhas de Objectivos?
3- Ilegalidades na atribuição de classificações
a) É de recusar a ilegalidade nos critérios para a obtenção da classificação de Muito Bom ou de Excelente, penalizando o uso de direitos constitucionalmente protegidos, como ser pai/mãe, estar doente, acompanhar o processo educativo dos filhos, participar em eventos de reconhecida relevância social ou académica, acatar obrigações legais ou estar presente nos funerais de entes queridos; a nossa recusa é sustentada por legislação. Devido a interpretações erradas do significado do verbo “equiparar”, tem-se pretendido prejudicar os docentes, num dos parâmetros da avaliação, quando estes, por exemplo,( além das situações já nomeadas) vão a reuniões sindicais ou pretendem realizar actividades extra-curriculares, obrigando-os a repor as aulas a que se ausentaram legitimamente. O artigo 103º do novo ECD explica que ausências são equiparadas a serviço efectivo ( em anexo segue um mapa com as ausências equiparadas a serviço docente ). E passamos a explicar o significado de “equiparar”: tornar igual; igualar. Se algumas aulas previstas não foram dadas por ausências que são equiparadas a serviço docente, as mesmas, em momento algum, podem ser apresentadas para qualquer efeito como não dadas. Ainda neste ponto, o mesmo se passa em relação a faltas dadas ao abrigo do artigo 102º: a única penalização a que estamos sujeitos é a prevista na lei. Desconta-se esse tempo nas férias e não podemos ser duplamente penalizados.
4- Avaliadores e Avaliados
a) A possibilidade efectiva deste Modelo de Avaliação do Desempenho colidir com normativos legais, nomeadamente, o Artigo 44º da Secção VI (Das garantias de imparcialidade) do Código do Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1, alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados na decisão. Ora, os professores avaliadores concorrem com os professores por si avaliados no mesmo processo de progressão na carreira, disputando lugares nas quotas a serem definidas; b) Este Modelo de Avaliação do Desempenho, é igualmente condenável, porque, além de configurar uma arquitectura burocrática absurda e desajustada daquilo que é relevante no processo de ensino/aprendizagem, pode desencadear, no quotidiano escolar, processos e relações de extraordinária complexidade e melindre, mercê de contingências disparatadas, como os avaliadores de hoje serem avaliados amanhã, e vice-versa, avaliadores com formação científico-pedagógica e académica de nível inferior aos avaliados, ou ocorrerem avaliações da qualidade científico-pedagógica de práticas docentes empreendidas por avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares (os quais, nem sequer foram objecto de uma formação adequada em supervisão e avaliação pedagógica, quanto mais científica); c) O Ministério da Educação não está em condições de poder assegurar às escolas que muitos dos avaliadores possuam, além das competências de avaliação requeridas, uma prática pedagógica modelar, ou apenas razoavelmente bem sucedida, nos parâmetros em que avaliam os colegas. Em contexto escolar, parece-nos anti-pedagógico e contraproducente impor a autoridade por decreto, a partir de uma cegueira autocrática; d) E os avaliadores? Além de professores com todo o apelo que a função exige, além de avaliados como os seus pares, terão que “fabricar” tempo para pôr de pé uma estrutura avaliativa megalómana que o Ministério da Educação criou e que ele próprio não é capaz de sustentar, como se pode ver pela incapacidade de preparar e colocar no terreno inspectores para avaliação dos Coordenadores. Na nossa Escola, os avaliadores são também, em grande parte dos casos, Coordenadores de mega-departamentos, e, por inerência de funções, membros do Conselho Pedagógico e, por inerência, membros da Comissão de Avaliação de Desempenho, e avaliadores de uma dúzia de colegas, e ainda, deverão ser “o espelho dos mesmos”. e) Estes “super-homens” e estas “super-mulheres” são “premiados” com um tempo de 45 minutos semanais, reduzidos à sua componente não lectiva, para avaliar quatro pessoas. Feitas as contas, o avaliador terá, anualmente, entre oito a nove tempos para avaliar o seu par. Se retirarmos a este “bolo” seis tempos que correspondem a três aulas assistidas, sobrarão dois ou três tempos para a reunião de “negociação” dos objectivos individuais com o avaliado, para as reuniões antes e depois de cada aula assistida, para a reunião final entre avaliadores e avaliado, para a construção de grelhas de observação, para a análise de todas as evidências e documentos necessários ao preenchimento das grelhas de avaliação (planificações, sumários, portefólios, actas, etc.), para a ponderação da própria avaliação final, etc, etc, etc. f) Legalmente, como estipula o Artigo 37º do Código de Procedimento Administrativo, os actos de delegação de poderes, caso dos avaliadores, estão sujeitos a publicação no Diário da República, o que, na prática, significa que toda e qualquer acção anterior a esta publicação é ilegal – note-se que se o ministério remete a delegação de poderes para o nº 1 do artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, e conforme estabelece o nº 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro e o n.º 2 do Despacho nº 7465/2008, de 13 de Março, esquece-se, no entanto, de mencionar que o artigo 37º do Código do Procedimento Administrativo não pode ser escamoteado. Bem como que nem o Despacho nº 7465/2008, de 13 de Março, nem o Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro, podem dar suporte legal para tal delegação.
5- Novas directrizes do Ministério da Educação
Por outro lado fomos confrontados, nos últimos dias, com as novas directrizes do Ministério da Educação que, baseando-se neste modelo de avaliação do desempenho, vem adulterar a graduação profissional dos professores através da introdução de uma nova variável, ou seja: um professor que obtenha Excelente terá mais 3 valores na graduação, um que tenha Muito Bom terá mais 2 valores e os restantes (metidos todos no mesmo saco!), a quem for atribuída a classificação de Bom, Insuficiente ou Regular terão todos zero, o que, mais uma vez, configura o total desrespeito pelo trabalho e dedicação dos Professores deste País. Esta situação é inadmissível e jamais será aceite por qualquer Professor.
6- Papel do CCAP
a) O próprio Conselho Científico da Avaliação dos Professores (estrutura criada pelo ME) nas suas recomendações, critica aspectos centrais do modelo de avaliação do desempenho como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados dos alunos, o abandono escolar ou a observação de aulas, como itens de avaliação; b) Consideramos, finalmente, incompreensível que tendo sido constituído um CCAP, com um papel primordial em todo este processo, este órgão se encontre praticamente inactivo, em virtude da aposentação da sua Presidente e da demissão de, pelo menos, mais um dos seus membros É, pois, perante todos estes argumentos que os professores da Escola Secundária de Lousada tomam a decisão de suspender a sua participação em toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação do desempenho à luz do novo Modelo de Avaliação do Desempenho, na defesa da qualidade do ensino e do prestígio da escola pública. EXIGIMOS A SUSPENSÃO DO MODELO DE AVALIAÇÂO DO DESEMPENHO DECRETADO PELO GOVERNO ENQUANTO NÃO FOREM ESCLARECIDAS AS QUESTÕES QUE TÊM VINDO A SER COLOCADAS AO LONGO DO PROCESSO E NEM RESPEITADAS AS RECOMENDAÇÕES VEICULADAS PELO CONSELHO CIENTÍFICO. EXIGIMOS A NEGOCIAÇÃO DE OUTRO MODELO DE AVALIAÇÃO E A REVOGAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE.

Disparates Patrióticos – 1

Na EB 2,3 de Ronfe, Guimarães já há aulas assistidas. Depois de uma aula assistida de 45 minutos o Avaliador massacrou a avaliada durante 5 horas. A ministra conseguiu colocar os carrascos nas escolas. Heil Sousa

segunda-feira, novembro 03, 2008

Às Armas, Às Armas, Contra os Parvos, Sacar, Sacar

BPN - abre falência com desvio de € para os Administradores e amigos e o Estado obriga cada Tuga a dar cerca de 1 000 €.
Cerâmica Campos - Perdão de dívida fiscal, nos anos 90, no valor de 500 000 contos (2,5 000 000 €), equivalente, hoje em dia (inflação composta) a cerca de 6 300 000 €.
O Sábio da multiplicação do dinheiro, que está na hora certa e no local mais apropriado, para ele e os seus amigos, chama-se Azeitona Sifão e Costa.

sábado, novembro 01, 2008

Sudoku ou um dos Paradoxos de Zenão

Todos falam sobre os aspectos negativos e positivos dos rankings dos exames nacionais e respectivas consequências sociais sobre as escolas públicas e sobre as escolas privada. Parece que todos têm razão. Mas ainda não compreedi alguns dos paradoxos filosóficos decorrentes desta situação:
1 - Um Professor de Biologia (cujos alunos fizeram exames nacionais no final do ano lectivo 2007/2008 e cujos CIFs são semelhantes) que trabalha numa escola secundária pública, na região do Porto e tem um tacho num dos colégios privados situados na região do Grande Porto. Os seus alunos da escola pública foram um desastre, em termos de resultados de exame, enquanto que os do ensino privado tiveram um desempenho, altamente distinto. No primeiro caso, temos uma besta, um incompetente um disparate de professor, na segunda situação,um excelente professor, quiçá um heirói nacional.
Algo cheira mal.
2 - A Escola Pública encontra-se pois nas ruas da amargura e a Escola Privada é levada ao colo.
3 - Se na Escola Pública o apuramento das responsabilidades e o evitar de fraudes é uma prática transparente, no que concerne com os Colégios Privados, o mesmo já é mais difícil de comprovar.
A comparação, só em resultados finais, devia ter como referência os resultados obtidos nos diversos concursos das Olimpíadas.
Na maioria das Escolas Privadas (Propinas altas + Subsídio/aluno por parte do ME e equivalente ao custo de um aluno que frequenta o ensino público) há uma escolha classificativa, social e económica dos respectivos alunos, tal como em algumas Escolas Públicas (uma minoria, cerca de 0,1% do total das públicas).
Para Zenão: Tudo era apenas Um, uma única realidade, pelo que todas as nossas concepções do mundo não passriam de ilusões.